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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal como FISCAIS DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SEC. VIAÇÃO, OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ASSISTENCIA SOCIAL

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELA

HERIKA TAVARES MARQUES

ASSISTENCIA SOCIAL

SMENYA MEIRE DA S. ALVES

ORDINÁRIO

SECRETARIA SAÚDE

LUANA LEÃO SANTOS

LUCIENE FERREIRA VILELA

SECRETARIA CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

SECRETARIA EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

SECRETARIA AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

GABINETE PREFEITO

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONÇALVES

SECRETARIA PLANEJAMENTO

HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA

SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

ELZILENE SIPAUBA COSTA

CONTRATO

075/2021

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

JARBSON DA SILVA MOREIRA 70338062130

29.312.982/0001-39

R$ 42.680,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

08 MESES E 11 DIAS – 20/05/2021 Á 31/12/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 20 de Maio de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal