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Pref. Confresa

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2021

PROFISSIONAIS DA SAÚDE – SIF SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com Prova de Títulos (Contagem de Pontos) para Contratação Imediata e Formação de Cadastro de Reserva em seu quadro de pessoal, para os cargos constantes do presente edital e, atuarem em estabelecimentos da rede de saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, dos servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença -prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para servir em outro órgão ou entidade, suprir vagas especificas para trabalho no SIF - SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL do Município, mediante contrato temporário, nos termos do que preceituam o art. 37, IX, da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, Lei municipal nº 1016/2021 e, seguindo todos os preceitos normativos das organizações de saúde pública ao âmbito dos serviços de saúde, durante a Emergência em Saúde Pública em decorrência Doença por Coronavírus - COVID-19. E, de acordo com as disposições a seguir:

1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - A realização do processo seletivo simplificado é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde por meio da comissão organizadora instituída pela portaria 185/2021 de 18/05/2021.

1.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em obediência aos princípios da publicidade, impessoalidade, igualdade e moralidade e demais princípios estabelecidos na Constituição Federal. As informações prestadas pelos candidatos terão caráter confidencial. Cumpre destacar que a constatação de informações inverídicas por parte do candidato o excluirá automaticamente de qualquer fase do processo seletivo.

1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em fase única constituída de PROVA DE TÍTULOS, que consiste na contagem de pontos referente a escolaridade, qualificação profissional e tempo de serviço na área de atuação (experiência).

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

1º Passo: Ler completamente o edital, fazer a opção pelo cargo tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de desclassificação;

2º Passo: Preencher total e corretamente o Formulário de Inscrição diretamente no site;

3º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de classificação caso as informações estejam incorretas;

4º Passo: Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargos;

5º Passo: O candidato só será inscrito para concorrer a um único cargo.

2.2 - DA INSCRIÇÃO

2.2.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.2.2 - O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.2.3 - Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da contratação ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.2.4 - Todas as informações sobre as inscrições: (66) 3564 -1235.

2.3 - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

2.3.1 - No ato da inscrição o candidato imprimirá o seu Cartão de Identificação, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

1. Nome

2. Data de nascimento

3. Sexo

4. CPF e RG

5. Telefones Celular/Residencial

6. E-mail válido para contato

7. Endereço

8. Informar e-mail válido para contato

9. Cargo

10. Declaração de PcD

2.3.2 - Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição e, acompanhar os tramites de realização do referido processo seletivo até a conclusão e/ou homologação do mesmo.

2.3.3 - As informações complementares serão divulgadas no endereço eletrônico www.confresa.org.

2.3.4 - A inscrição será feita apenas via internet em data, horário e local informados no quadro abaixo:

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

INÍCIO - 25/05/2021 - 08:00 HS - TÉRMINO - 09/06/2021 - 23:59 HS

ENDEREÇO ELETRÔNICO

https://confresa.org/seletivo2021

TAXA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão isentas de taxas para todos os cargos.

3 - DOS CARGOS E VAGAS

3.1 - A SELEÇÃO para CONTRATAÇÃO IMEDIATA e CRIAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para os cargos que serão provimento de pessoal nas funções conforme quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORARIA

SALÁRIO

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

40

1.427,64

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE

40

2.500,00

3.2 - DAS VAGAS E SUAS DISTRIBUIÇÕES

3.2.1 - Os cargos e vagas estão distribuídos conforme cronograma abaixo.

CARGO

ESCOLARIDADE

CARGA HORARIA

SALÁRIO

VAGA

IMEDIATA

RESERVA

PcD

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

MEDIO COMPLETO

40 HS

1.427,64

10

04

01

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE

MEDIO COMPLETO

40 HS

2.500,00

06

03

01

3.3 – DAS ATRIBUIÇÕES

3.3.1 - Os candidatos obrigam -se a prestarem os serviços inerentes ao cargo escolhido, conforme suas especificações e atribuições.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - Vistoria Administrativa; Noções Gerais de Obras e Posturas e Vigilância Sanitária Municipal; Noções Gerais de Fiscalização Ambiental e de estabelecimentos comerciais diversos; Código de Obras e Posturas do Município; Saneamentos Básicos e Ambientais; Sistema de Abastecimento e tratamento de Água; Qualidade das Águas Controle e Poluição das Águas; Sistema de Esgoto; Sistema Nacional do Meio‐Ambiente (SISNAMA); Solo; Aterro Sanitário; Comunidade Biótica, Comunidade Biológica/Controle Ambiental/Critérios de Qualidade Ambiental/Diagnóstico Ambiental; Vegetação; Desflorestamento; Desmatamento; inspeção de produtos de origem animal e, demais atividades complementares e afins.

INSPETOR DE CONTROLE E QUALIDADE - Coletas oficiais de produtos de origem animal e água (outros tipos de coletas); envio de documentação e amostras geradas na rotina do Serviço de Inspeção Federal, realização de turno e serviço de plantão (horários diferenciados) para embarque e desossa, inspeção, fiscalização e controle de produtos e subprodutos de origem animal; inspeção ante e post mortem dos animais de abate; conferência da documentação do animal abatido (Guia de Trânsito Animal); acesso ao Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal - SIGSIF, conferência de documentos, bem como fiscalização de declarações para legalização e respaldo de cargas; auxílio e acompanhamento das auditorias abertas no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, verificação, inspeção e controle de trânsito dos produtos de origem animal e seus subprodutos; acompanhamento preventivo dos produtos de origem animal e seus subprodutos quanto em desacordo com a legislação; comunicação de ocorrências e infrações observadas à autoridade superior do SIF; acompanhamento e verificação da aplicação de medidas de interdição, apreensão, sequestro e destruição de carcaças, de seus produtos e subprodutos, bem como dos materiais de acondicionamento e embalagem; acompanhamento e verificação dos programas de autocontrole nos estabelecimentos que beneficiam, produzem, industrializam ou armazenam produtos de origem animal; coleta de amostras, procedimento de preparo, acondicionamento e remessa de produtos e subprodutos de origem animal; controle de comunicação; controle de estoque de material do SIF; controle e lançamento em livro apropriado de etiqueta lacre utilizada em embalagens dos produtos destinados à União Europeia e/ou outros destinos; controle e lançamento em livro apropriado para anotação das desossas de carcaças sequestradas; assessoramento aos Auditores Fiscais Federais Agropecuários e Médicos Veterinários; treinamento regular da equipe; participação em supervisões e auditorias técnico -fiscais, observadas as atribuições relacionadas à função e a realização de outras tarefas determinadas pela chefia imediata e, demais atividades complementares e afins.

3.3.2 - A convocação será sempre no cargo que o candidato se inscreveu, respeitando o nível de escolaridade exigido, não importando se o candidato tenha nível de escolaridade superior ao exigido.

4 - DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIAS

4.1 - Aos candidatos com deficiências estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

4.2 - Para os efeitos do item 3.2.1 consideram-se pessoas portadoras de deficiências às elencadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

3.3 - Qualquer pessoa com deficiências poderá inscrever-se no processo seletivo para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT pela internet, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

4.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá anexar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, via internet.

4.5 - O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

4.6 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos com deficiência deverão obter, durante todo o processo seletivo, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

4.7 - Por ocasião da contratação dos candidatos classificados a Prefeitura Municipal de Confresa-MT, procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.

4.8 - A cada três contratações, uma será de Pessoa com deficiência, conforme vagas reservadas.

5 - DAS PROVAS

5.1. PROVA DE TÍTULOS – CONTAGEM DE PONTOS

5.1.1 - A Prova de Títulos se dará da seguinte forma:

5.1.2 - Análise da Titulação Acadêmica e, se for apresentado mais de um título, será computado apenas o título corresponde a área de atuação com maior pontuação/avaliação;

5.1.3 - Somente será considerado o título obtido na área correspondente ao cargo pretendido, desde que na área específica de atuação, ou seja, de Administração Pública ligado à atividade do cargo e/ou função;

5.1.4 - Não será aceito atestado de conclusão que não estiver acompanhado do histórico escolar;

5.1.5 - A Titulação Acadêmica será comprovada mediante a apresentação do respectivo comprovante, devidamente reconhecida pelo MEC em fotocópia legível

5.1.6 - Será aceito diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado devidamente registrado, nos termos da legislação vigente.

5.1.7 - Para a entrega dos diplomas/certificados previsto no item 2.3.4 deverá utilizar, para tanto, o espaço para Apresentação de Títulos constante no Sistema Eletrônico, no site www.confresa.org e seguir as instruções ali contidas.

5.1.8 - Os títulos deverão ser protocolados (anexos) em formato pdf no endereço eletrônico previsto no item 2.3.4 no período correspondente as inscrições 24/05/2021 até 06/06/2021. Não será aceito título de cópia de má qualidade (invisível), via fax, correio eletrônico (e-mail) ou fora do prazo preestabelecido.

6 - DA CONTAGEM DE PONTO

6.1 – DO CRONOGRAMA DE CONTAGEM DE PONTO

CRONOGRAMA DE CONTAGEM DE PONTO - TITULAÇÃO

ESCOLARIDADE

FORMAÇÃO ACADEMICA

PONTUACAO

ENSINO MEDIO

MEDIO NORMAL/REGULAR

1,0

MEDIO PROFISSIONALIZANTE

3,0

ENSINO SUPERIOR

TECNÓLOGO

4,0

GRADUAÇÃO/BACHARELADO/LICENCIATURA

6,0

PÓS-GRADUAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

7,0

MESTRADO

8,0

DOUTORADO

10,0

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR na área especifica de atuação, tais como aperfeiçoamentos, Capacitações, dentre outros.

1,0 Ponto para cada 40 horas de curso

TEMPO DE SERVIÇO

TEMPO DE SERVIÇO para cada ano de serviço prestado na área de atuação em que o candidato (a) concorrerá, valerá 2 (dois) pontos para cada ano comprovado, mediante comprovação por declaração emitida pela Secretaria do SIF e/ou anotação em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

2,0 - Pontos para cada ano comprovado

6.2 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DA NOTA FINAL

ITEM

DESCRIÇÃO/MODALIDADE/TITULOS

A

ESCOLARIDADE

B

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

C

TEMPO DE SERVIÇO – EXPERIÊNCIA

CÁLCULO DA NOTA FINAL = A+B+C = NF

6.3 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATES, na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se -á mediante os critérios:

1. Maior pontuação obtida no tempo de serviço (experiência);

2. Maior escolaridade;

3. Maior idade.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado final do presente processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Confresa, por meio de decreto, observado o prazo legal, e será publicado no jornal de circulação regular no Município, no Diário Oficial da AMM e no site da Prefeitura.

7.2 - As publicações relativas à convocação dos aprovados e classificados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

8 - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos classificados para cadastro de reserva serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das convocações na Imprensa Oficial do Município, ocorrida durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

8.2 - Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial dos Municípios www.amm.org.br e site da Prefeitura Municipal de Confresa www.confresa.org e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecido para a contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

8.3 - Para a contratação o candidato deverá apresentar copias da documentação pessoal, escolaridade, endereço, dependentes e saúde e medicina do trabalho, entre outros conforme edital de convocação.

9 - DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

9.1 - A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Jurídico Contratual Administrativo, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, observando o disposto no estatuto dos servidores municipais.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - O presente processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 - A inscrição neste processo seletivo, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

10.3- Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Prefeitura Municipal de Confresa-MT, promoverá tantas convocações e contratações quantas julgar necessárias durante o período de validade do processo seletivo, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

10.4 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

10.5 - O candidato que, à época da contratação não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

10.6 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT, poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, os candidatos classificados, observando -se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

10.7 - A Prefeitura Municipal de Confresa-MT, fará divulgar sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

10.8 - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

10.9 - Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Confresa www.confresa.org, bem como no Jornal Oficial dos municípios www.amm.org.br.

10.10 - As publicações relativas à homologação do processo seletivo e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial, bem como no endereço eletrônico www.confresa.mt.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Confresa, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Confresa a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

10.11 - Para a finalidade específica do subitem acima, considera -se órgão de Imprensa Oficial.

10.12 - O presente processo seletivo simplificado terá prazo de validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RECURSOS

11.1 - Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Confresa, caberá recurso na forma da lei, interposto perante os atos do processo seletivo e/ou da comissão organizadora desde que apresentado nos prazos constantes no cronograma acima.

11.2 - Admitir-se-á um único recurso por ato, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos/analisados recursos sem argumentação plausível.

11.3 - Para recorrer contra os atos do processo seletivo e/ou da comissão organizadora, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.confresa.org e, seguir as instruções ali contidas.

11.4 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou, fora do prazo.

11.5 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será divulgado no site já epigrafado.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Confresa-MT, 24 de Maio de 2021.

Cleyton Geovani Kremer de Cesaro

Presidente da Comissão Organizadora - Portaria 125/2021

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

24/05

publicação do edital de abertura

25/05

prazo de impugnação do edital de abertura

26/05 A 09/06

período de inscrições e protocolização da prova de títulos

10/06

divulgação da lista dos candidatos inscritos

11/06

prazo p/ interpor recursos contra à divulgação das inscrições (candidatos inscritos)

14/06

divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos contra a divulgação das inscrições

homologação das inscrições

18/06

divulgação preliminar da pontuação da prova de título (contagem de pontos)

21/06

prazo p/ interpor recursos contra a divulgação preliminar da pontuação da prova de título (contagem de pontos)

22/06

divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos contra a divulgação preliminar da pontuação da prova de título (contagem de pontos)

divulgação final da pontuação da prova de título (contagem de pontos)

23/06

prazo p/ interpor recursos contra a divulgação final da pontuação da prova de título (contagem de pontos)

24/06

divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos contra a divulgação final da pontuação da prova de título (contagem de pontos)

divulgação da classificação geral

25/06

prazo p/ interpor recursos contra a divulgação da classificação geral

28/06

divulgação dos julgamentos dos recursos interpostos contra a divulgação da classificação geral

divulgação do resultado classificação geral

30/06

emissão de relatório de conclusão do processo seletivo simplificado

02/07

homologação do processo seletivo simplificado