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Pref. Confresa

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

ESTADO DE MATO GROSSO

DECRETO Nº 0048/2021 de 10 de Março de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Confresa no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela a Lei de Confresa e autorização contida na Lei Municipal nº 01009/21 de 10 de março de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Especial por Excesso de Arrecadação e Anulação de dotação do exercício de 2021, para a( s ) seguinte ( s ) dotação (ões) orçamentária ( s ):

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

( 2040 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.157–0042– OUTROS SERV DE TERC PES JUR 1.080.000,00

( 2041 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.158–0046–OUTROS SERV DE TERC PES JUR 4.320.000,00

( 2043 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.160–0000– OUTROS SERV DE TERC PES JUR 1.400.000,00

( 2042 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.159–0002– OUTROS SERV DE TERC PES JUR 700.000,00

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Total Suplementação: 7.500.000,00

Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, proveniente de Portarias do Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Mato Grosso, bem como recursos oriundos do Orçamento Municipal, no valor de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), de acordo com o artigo 41. Item II, art 42 e 43, item II e III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição.

Art. 3º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 – GESTÃO EM SAÚDE

( 505 ) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.029–0002– OUTROS SERV DE TERC PES FIS 200.000,00

( 501 ) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.029–0002–MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.06 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

( 909 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.020–0002– VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CÍVIL 200.000,00

( 947 ) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.022–0002– VENC E VANT FIXAS – PESSOAL CÍVIL 200.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

07.02 – URBANISMO

( 1238 ) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.052–0000–OUTROS SERV DE TERC PES JUR 400.000,00

( 1235 ) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.029–0002–MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00

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Total Suplementação: 2.100.000,00

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL