PORTARIA Nº 200/2015 - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAR INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
21 de Outubro de 2015
PORTARIA Nº 200/2015
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA REALIZAR INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GASPAR DOMINGOS LAZARI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Franklin Lima Costa, foi cedido para a Justiça do Trabalho, da Comarca de Confresa – MT;
CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Romaycon Dorta Marques foi nomeado pela Portaria nº 273/2014, de 03 de dezembro de 2014, para exercer a função de chefe de seção do Patrimônio.
RESOLVE:
Art. 1º -Constituir Comissão Especial de Trabalho com a atribuição de inventariar os bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Confresa – MT.
Art. 2º. NOMEAR os servidoresHERVERTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND, servidor público municipal, ocupante do cargo de engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o n.º 025.269.201-2, que a presidirá, Sr. ROMAYCON DORTA MARQUES, Matrícula Funcional nº 12390, que exercerá a função de secretário e pelos Srs. IRANIZO MATOS RODRIGUES, servidor público municipal, ocupante do cargo de coordenador, Matrícula Funcional n.º 000270, que exercerá a função de membro, Sr. JOSÉ ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS, servidor público municipal, ocupante do cargo de coordenador, Matrícula Funcional n.º 011947, que exercerá a função de membro, e pela Sra. MARISÂNGELA JUNKER JARDIM BELLÉ, servidora pública municipal, ocupante do cargo de contadora, Matrícula Funcional n.º 011148, que exercerá a função de membro.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez, por igual período, se necessário for, por motivo devidamente justificado e aceito previamente, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º. Durante a realização do inventário, toda movimentação de entrada e de saída de bens serão bloqueados, através do sistema de controle de patrimônio, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º. Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Portaria nº 141/2014, de 29 de maio de 2014.
Registra-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa – MT, 19 de outubro de 2015.
GASPAR DOMINGOS LAZARI
Prefeito Municipal