DECRETO N° 67-A, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
25 de Maio de 2021
DECRETO N° 67-A, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
PRORROGA O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃOESPECIAL PARA ENFRENTAMENTO DA CRISE HÍDRICA E NOVO MARCO DE SANEAMENTO BÁSICODO MUNICÍPIO DECONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DE CONFRESA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro no Decreto nº 160, 05 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO, a relevância da Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco de Saneamento Básico nas ações coordenadas para mitigar os problemas relacionados a questão hídrica no município de Confresa;
CONSIDERANDO, a complexidade dos trabalhos a serem executados, inclusive, da atualização e adequação ao Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico nos termos da Lei 14.026/2020;
CONSIDERANDO, por fim, que deve a comissão executar todos os trabalhos incumbidos com legalidade, transparência e no interesse público.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para Enfrentamento da Crise Hídrica e Novo Marco da Saneamento Básico, criada pelo Decreto nº 160, de 05 de outubro de 202, prorrogado pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único – As reuniões desta Comissão serão mensais ou quando convocado pelo Coordenador com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 2º - Fica revogado o art. 3º do Decreto Municipal nº 160, de 05 de outubro de 2020.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa, aos 05 dias do mês de abril de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito de Confresa