TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2021
27 de Maio de 2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE E O PREVILA- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-RECLUSÃO, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO-FAMÍLIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE inscrita no CNPJ sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede na Rua Dr Mario Correa, Nº 452 - Centro, Vila bela da Santíssima Trindade neste ato representada por seu Prefeito, Jacob Andre Brinsgsken, portador da Carteira de Identidade nº 116029 SSP/MT e CPF nº 205.977.201-00, e o PREVILA - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.630.626/0001-35, com sede na Rua Enio Fernandes Leite, s/n Centro de Vila bela da Santíssima Trindade neste ato representado pelo Secretária Municipal de Administração e Fazenda, Daiana Fernanda Marin Macedo nomeada pela Portaria nº 001/2021 de 01de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Municípios de Mato Grosso nº 3.639, portador da Carteira de Identidade nº 1538035-1, CPF nº 007.973.007-50, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOConstitui objeto do presente termo o estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica que venham a ser desenvolvidos pelas partes, visando a operacionalização da concessão dos benefícios de auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família dos servidores públicos pelo FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - PREVILA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem atribuições:
I – A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE
a) para a concessão do benefício de auxílio-doença disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Atestado Médico;
5. Laudo médico pericial, necessário quando o período concedido para o afastamento, ultrapassar 60 (sessenta dias).
Ressaltando que quando se tratar de prorrogação do benefício será necessária toda documentação novamente.
b) para a concessão do benefício de auxílio-reclusão disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Cópias dos documentos pessoais dos dependentes (RG e CPF);
5. Comprovação da condição de dependência: certidão de nascimento dos dependentes, certidão de casamento ou declaração de convivência;
6. Certidão de prisão preventiva ou sentença de condenatória;
7. Laudo médico pericial (caso dependente seja inválido);
c) para a concessão do benefício de salário-maternidade disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Certidão de nascimento dos dependentes ou atestado médico;
d) para a concessão do benefício de salário-família disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. Cartão de vacinas dos dependentes, caso tenham idade inferior a 7 (sete) anos.
6. Atestado de escolaridade dos dependentes, caso tenham idade superior a 7 (Sete) e inferior a 14 (quatorze) anos.
II – A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE.
a) para a concessão do benefício de auxílio-doença disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Atestado Médico;
5. Laudo médico pericial, necessário quando o período concedido para o afastamento, ultrapassar 60 (sessenta dias).
Ressaltando que quando se tratar de prorrogação do benefício será necessária toda documentação novamente.
b) para a concessão do benefício de auxílio-reclusão disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Cópias dos documentos pessoais dos dependentes (RG e CPF);
5. Comprovação da condição de dependência: certidão de nascimento dos dependentes, certidão de casamento ou declaração de convivência;
6. Certidão de prisão preventiva ou sentença de condenatória;
7. Laudo médico pericial (caso dependente seja inválido);
c) para a concessão do benefício de salário-maternidade disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Certidão de nascimento dos dependentes ou atestado médico;
d) para a concessão do benefício de salário-família disponibilizará:
1. Termo de posse do servidor;
2. Cópias dos documentos pessoais do servidor (RG e CPF);
3. Contracheque ou Ficha Financeira do servidor, referente ao mês anterior a concessão do benefício;
4. Certidão de nascimento dos dependentes;
5. Cartão de vacinas dos dependentes, caso tenham idade inferior a 7 (sete) anos.
6. Atestado de escolaridade dos dependentes, caso tenham idade superior a 7 (Sete) e inferior a 14 (quatorze) anos.
III – AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE:
a) para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário maternidade e salário-família irá:
1. Operacionalizar a concessão;
2. Encaminhar os relatórios necessários para o pagamento dos benefícios pelos Órgãos competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
O órgão de origem se responsabiliza pelo pagamento das despesas necessárias para consecução da documentação necessária para a confecção dos processos administrativos, em especial os laudos médicos periciais, bem como os demais custos quando existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO DOS DADOSOs partícipes obrigam-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, no que for devido, o sigilo de que se revestem os dados cadastrais pessoais e funcionais.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕESA vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Municípios de Mato Grosso e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃOA publicação do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial Eletrônico do Municípios de Mato Grosso, no prazo de 02 dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS REPRESENTANTESPara acompanhamento e execução do presente Termo de Cooperação, as partes indicam Regina Leonora de Souza e Audem Luig de Moraes, como responsáveis, em suas respectivas esferas, pela realização de trabalhos dessa natureza.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, as partes, inicialmente nomeados, firmam o presente Termo de Cooperação, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 25 de maio de 2021.
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DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
GESTORA DO PREVILA
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal