LEI Nº 1.810, DE 27 DE MAIO DE 2021.
28 de Maio de 2021
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 621, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art.1º- O Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei nº 621 de 11 de Setembro de 1996, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - ...
Parágrafo 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de que trata o “caput” deste artigo terá 1 (um) representante dos seguimentos abaixo:
a) Secretaria de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio (SEFAICO)
b) Banco do Brasil (BB)
c) Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER
d) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA
e) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs)
f) Sindicato Rural:
g) Câmara Municipal:
h) Sistema de Crédito (SICREDI):
i) Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais de São José dos Quatro Marcos – MT:
j) Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB)
k) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP)
l) Câmara de Dirigentes Lojistas de São José dos Quatro Marcos (CDL)
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 27 de maio de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal