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Pref. São José dos Quatro Marcos

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 621, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, SOBRE COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º- O Parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei nº 621 de 11 de Setembro de 1996, passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - ...

Parágrafo 1º - Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR de que trata o “caput” deste artigo terá 1 (um) representante dos seguimentos abaixo:

a) Secretaria de Fomento Agropecuário, Indústria e Comércio (SEFAICO)

b) Banco do Brasil (BB)

c) Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER

d) Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso – INDEA

e) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs)

f) Sindicato Rural:

g) Câmara Municipal:

h) Sistema de Crédito (SICREDI):

i) Central das Associações de Pequenos Produtores Rurais de São José dos Quatro Marcos – MT:

j) Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (SICOOB)

k) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP)

l) Câmara de Dirigentes Lojistas de São José dos Quatro Marcos (CDL)

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 27 de maio de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal