ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CESSÃO DE SERVIDOR QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC
28 de Maio de 2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA CESSÃO DE SERVIDOR QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC
O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.507.571/0001-05 representado pelo Prefeito Municipal Sr. BENANCY LEMES DA SILVA (BENNA LEMES), com domicílio comercial na Av. Nossa Senhora de Brota S/N. Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000. Acorizal/MT doravante denominado CEDENTE e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômico, inscrito no CNPJ sob nº 36.833.348/0001-07 com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920, Morada do Ouro, na cidade de Cuiabá –MT, (65) 2123-1200, neste ato representado pela sua Presidente, a Srª. MAURIZA AUGUSTA DE OLIVIERA, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG nº 1260492-5 e CPF nº 535.090.561-91, residente e domiciliada à Rua Agripino Antônio das Neves, s/n, centro, CEP 78860-000, Nova Brasilândia-MT, doravante denominado CESSIONÁRIO celebra o presente Termo de Cooperação Técnica para CESSÃO DE SERVIDOR que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Do objeto e Obrigações
O presente termo tem por escopo a cessão da servidora JOCINALVA MARIA DA SILVA ROSALEN, servidora efetiva do Município CEDENTE, portadora do RG nº 1030912-8/MT e CPF sob nº 667.179.651-34, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 000303, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas funções junto ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ – CISVARC.
Cláusula Segunda: Do ônus
A cessão objeto deste instrumento ocorrerá com ônus para o Município CEDENTE, pelo período de vigência deste termo.
Cláusula Terceira: Da fundamentação legal
A presente cessão tem como fundamento legal o artigo 48 e ss do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá.
Cláusula Quarta: Da Vigência e Alterações
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
O presente instrumento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado de comum acordo entre os partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
Cláusula Quinta: Do Gerenciamento das Atividades
Para gerenciar as atividades desenvolvidas pela servidora cedida deverá ser encaminhado ao CEDENTE relatório mensal de atividades subscrito pela servidora e pelo representante do consórcio.
Cláusula Sexta: Dos Recursos Financeiros ou Ônus
A servidora será cedida com ônus para o Município, percebendo seu salário normalmente pela prefeitura.
Cláusula Sétima: Da Denúncia
Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias.
Cláusula Oitava: Da Publicidade
Caberá ao Município proceder à publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial dos Municípios, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Nona: Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá - MT como competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Instrumento.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica.
Acorizal, Mato Grosso, 24 de Maio de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Acorizal/MT
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Presidente/CISVARC