DECRETO Nº 86/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.
28 de Maio de 2021
DECRETO Nº 86/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Águas de Confresa S.A., a área e a faixa de terra necessária para implantação de captação, adutora e tubulação para captação de água bruta no Rio Gameleira, no trecho que especifica, e dá outras providências correlatas.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais disposições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, cumulada com instituição de servidão administrativa, pela Águas de Confresa S.A., empresa concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Confresa-MT, as áreas de terras de propriedade de particular abaixo descritas, visando a implantação, operação, manutenção e ao acesso da captação de água bruta, para ampliação do sistema de abastecimento de água:
I – Desapropriação:
Área de implantação da captação: Localização: Fazenda Luta, Confresa-MT Área: 297m² A área localiza nos seguintes vértices:| PONTOS | COORDENADAS UTM | |
| LATITUDE | LONGITUDE | |
| P01 | 443.012,65 | 8.827.504,10 |
| P02 | 443.012,10 | 8.827.497,13 |
| P03 | 443.003,63 | 8.827.497,80 |
| P04 | 443.004,18 | 8.827.504,78 |
| P05 | 451.534,27 | 8.824.386,04 |
| P06 | 451.545,27 | 8.824.386,04 |
| P07 | 451.552,97 | 8.824.373,84 |
| P08 | 451.545,27 | 8.824.366,04 |
| P09 | 451.534,27 | 8.824.366,04 |
II – Instituição de Faixa de Servidão de Passagem:
Instituição de Faixa de Servidão de Passagem: Localização: Fazenda Luta, Confresa-MT Área: 11.856,79m²A área localiza nos seguintes vértices:
| PONTOS | COORDENADAS UTM | |
| LATITUDE | LONGITUDE | |
| P01 | 443.012,65 | 8.827.504,10 |
| P02 | 443.012,10 | 8.827.497,13 |
| P03 | 443.003,63 | 8.827.497,80 |
| P04 | 443.004,18 | 8.827.504,78 |
| P05 | 451.534,27 | 8.824.386,04 |
| P06 | 451.545,27 | 8.824.386,04 |
| P07 | 451.552,97 | 8.824.373,84 |
| P08 | 451.545,27 | 8.824.366,04 |
| P09 | 451.534,27 | 8.824.366,04 |
| P10 | 450.323,27 | 8.823.389,63 |
| P11 | 450.328,97 | 8.823.894,72 |
| P12 | 451.171,18 | 8.824.744,88 |
| P13 | 451.171,81 | 8.824.383,57 |
| P15 | 451.524,15 | 8.824.383,57 |
| P16 | 451.529,00 | 8.824.388,80 |
Art. 2º. A presente desapropriação e servidão administrativa destina-se a implantação da captação, adutora e da tubulação inicial para captação de água bruta do Rio Gameleira para o Município de Confresa-MT.
Art. 3º. Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a concessionária Águas de Confresa S. A. deverá oferecer novos elementos, com os comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária Águas de Confresa S.A..
Art. 5º. Fica a concessionária Águas de Confresa S.A., caso necessário, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Município de Confresa
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Confresa-MT, 20 de maio de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal