Carregando...
Pref. Confresa

Aos 25 dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 096/2021 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 016/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 24/05/2021, cujo objetivo é aAbertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a Abertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio nº215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de Maio de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 02.192.932/0001-09

ENDEREÇO: RUA DO PEQUI, N°. 71, BAIRRO POÇÃO.

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78.015-565

TELEFONE: (65) 3623-3468 / (65) 99311-4291 EMAIL: adilvancuiabamt@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ADILVAN DA SILVA GUIMARÃES

RG: 901.807 SSP/MT E CPF: 032.519.248-00

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0046-9 C/C: 208296-9

ITENS: 40, 60, 61, 62, 63, 71, 72, 83, 95, 102, 103, 106, 156, 179, 191, 228, 229, 230, 260, 263, 286, 287, 288, 306, 307, 314, 348, 349, 389 e 392.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. TCE

CÓD. BETHA

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

40

148683-7

3119667

10

UND

BANDEJA DE INOX 30X25CM

FORTINOX

R$ 53,69

R$ 536,90

60

182578-0

3119680

50

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE LATÃO N. 4,0 TAMANHO MÉDIO

SAFER

R$ 26,37

R$ 1.318,50

61

46771-5

960

50

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 5,0 CURTA

SAFER

R$ 26,37

R$ 1.318,50

62

128772-9

961

50

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 8,0

WELL LEAD

R$ 26,37

R$ 1.318,50

63

181305-6

3119681

50

UND

CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N. 7,5

SAFER

R$ 26,37

R$ 1.318,50

71

00057070

133124167

300

UND

CATETER EPIDURAL - 16G, ESTERIL, EM NYLON TRANSPARENTE, RADIOPACO, COM TRES ORIFICIOS LATERAIS E UM ORIFICIO DISTAL.

PORTEX

R$ 55,71

R$ 16.713,00

72

261426-0

133124166

300

UND

CATETER EPIDURAL - 18G, ESTERIL, EM NYLON TRANSPARENTE, RADIOPACO, COM TRES ORIFICIOS LATERAIS E UM ORIFICIO DISTAL.

PORTEX

R$ 55,71

R$ 16.713,00

83

64283-5

3119686

250

FR

CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 100 ML

VIC FARMA

R$ 4,26

R$ 1.065,00

95

425539-9

133122105

200

UND

COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM PAPELAO RIGIDO, IMPERMEAVEL, COM MONTAGEM RAPIDA E SIMPLES, TAMPA DE VEDACAO E FUNDO EM PLASTICO RIGIDO 13 LITROS

BIOBASE

R$ 0,98

R$ 196,00

102

17105-0

3119699

50

UND

DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.6 FORMATO ANATOMICO, ESTERIL, EM LATEX NATURAL E RESISTENTE, FLEXIVEL,

ADERENTE, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR, HIPOALERGENICO, GRANDE N-.6, RESISTENTE A URINA E CALOR, COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC

FOYOMED

R$ 1,84

R$ 92,00

103

295309-9

983

40

UND

DRENO DE KHER N 18, FLEXIVEL, SILICONE, ATOXICO, ANTIADERENTE, HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO, EM FORMA DE T – TUBULAR TRANSVERSAL, ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCÇÃO.

MEDICA

R$ 10,42

R$ 416,80

106

295307-2

133121944

40

UND

DRENO DE KHER Nº16 FLEXIVEL, SILICONE, ATOXICO, ANTIADERENTE, HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO, EM FORMA DE T – TUBULAR TRANSVERSAL, ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCÇÃO.

MEDICA

R$ 10,42

R$ 416,80

156

0003257

133123157

50

UND

FILTRO - COM BARREIRA TOTAL A BACTERIA E A VIRUS (HMEF), TROCADOR DE CALOR E UMIDADE, MEMBRANA 100 % HIDROFOBA, BIDIRECIONAL, LIVRE DE LATEX, E CAPAZ DE RETER PARTICULAS DE LATEX. COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXIVEL, E CONFECCOES UNIVERSAIS. VALIDADO PARA USO DE 24 HORAS, ESTERIL. USO EM CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO.

KS

R$ 16,10

R$ 805,00

179

00010377

133124436

1980

UND

FIO DE SUTURA VICRYL N 2 COM AGULHA 4,0

TECNOFILO

R$ 5,60

R$ 11.088,00

191

170656-0

133122054

2400

UND

FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/A 2,6 CM

TECNOFILO

R$ 2.39

R$ 5.736,00

228

00019049

33120658

50

UND

HIPLOCLORITO 1% EM PO POTE DE 1KG PARA DESINFECCAO DE MATERIAIS

VIC FARMA

R$ 19,78

R$ 989,00

229

0006071

1238

20

UND

INTRA CATH Nº 16 - CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DESCARTAVEL, RADIOPACO COM BAINHA PLASTICA COM MANDRIL FLEXIVEL COMPRIMENTO APROXIMADO DE 30,5 CM

POLYMED

R$ 1,42

R$ 28,40

230

0001019

3119827

20

UND

INTRA CATH Nº 19 - CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DESCARTAVEL, RADIOPACO COM BAINHA PLASTICA COM MANDRIL FLEXIVEL COMPRIMENTO APROXIMADO DE 30,5 CM

POLYMED

R$ 1,42

R$ 28,40

260

00057081

133124181

80

UND

MALHA TUBULAR ORTOPEDICA EM 100 % ALGODAO 30 CM X 15 METROS

POLARFIX

R$ 28,72

R$ 2.297,60

263

0001994

133123165

100

UND

MASCARA DE OXIGENIO VENTURI, ADULTO, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSAO PARA CONEXAO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALACAO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS

FOYOMED

R$ 10,54

R$ 1.054,00

286

23323-4

3119846

10

UND

PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR

WELDON

R$ 62,05

R$ 620,50

287

43031-5

3119848

5

UND

PINÇA CUSHING 17 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

ABC

R$ 35,55

R$ 177,75

288

229610-1

3119849

10

UND

PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PROFISSIONAL

R$ 145,55

R$ 1.455,50

306

00032108

1139

1000

UND

PULSEIRA DE RN FEMININA (ROSA)

WILTEX

R$ 0,59

R$ 590,00

307

242051-1

1140

1000

UND

PULSEIRA DE RN MASCULINA (AZUL)

WILTEX

R$ 0,59

R$ 590,00

314

179247-4

133123166

80

UND

ROMPEDOR DE BOLSA - DE MATERIAL PLASTICO, ESTERIL USADA P/ ROMPER A BOLSA AMNIOTICA (RUPTURA ARTIFICIAL DA MEMBRANA AMINIOTICA PARA INDUÇÃO DO PARTO, OU QUANDO SE PRETENTE ACELERAR O NASCIMENTO). EMBALAGEM UNICA, ESTERIL E DESCARTAVEL

FOYOMED

R$ 1,47

R$ 117,60

348

00034917

133124432

1000

UND

SONDA FOLEY N 16 3 VIAS DESCARTAVEL ESTERIL, FLEXIVEL, SILICONIZADO EM PVC.

SOLIDOR

R$ 6,32

R$ 6.320,00

349

00034916

133124433

100

UND

SONDA FOLEY N 18 3 VIAS DESCARTAVEL ESTERIL, FLEXIVEL, SILICONIZADO EM PVC.

WELL LEAD

R$ 6,32

R$ 632,00

389

160875-4

3119907

20

UND

TESOURA METZENBAUM FORMA CURVA 23CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR

PROFISSIONAL

R$ 42,64

R$ 852,80

392

251042-1

33120672

100

UND

TUBO PARA ASPIRACAO E IRRIGACAO - CONFECCIONADO EM SILICONE EM TODA SUA EXTENSÃO, PARA USO EM ASPIRADORES, UMIDIFICADORES, VALVULAS PARA OXIGENIO, ETC., TAMANHO: 03 METROS

PERFIMED

R$ 131,82

R$ 13.182,00

VALOR TOTAL

R$ 87.988,05

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 893 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0002

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0042

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL

COD. RED.: 895- MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 0046

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

PORTARIA

SECRETARIA DE SAÚDE

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

DENNIFER DA SILVA LOPES

-

136/2021

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico Nº 016/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________________________________________

ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 02.192.932/0001-09

Representante Legal: Adilvan da Silva Guimarães

RG: 901.807 SSP/MT E CPF: 032.519.248-00