ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 112/2021
31 de Maio de 2021
Aos 25 dias do mês de Maio do ano de Dois Mil e Vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 096/2021 na modalidade Pregão Eletrônico Nº 016/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado em 24/05/2021, cujo objetivo é aAbertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, E DECRETO 030/2021 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a Abertura do Processo Licitatório para AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio nº215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de Maio de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: 02.192.932/0001-09
ENDEREÇO: RUA DO PEQUI, N°. 71, BAIRRO POÇÃO.
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78.015-565
TELEFONE: (65) 3623-3468 / (65) 99311-4291 EMAIL: adilvancuiabamt@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: ADILVAN DA SILVA GUIMARÃES
RG: 901.807 SSP/MT E CPF: 032.519.248-00
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0046-9 C/C: 208296-9
ITENS: 40, 60, 61, 62, 63, 71, 72, 83, 95, 102, 103, 106, 156, 179, 191, 228, 229, 230, 260, 263, 286, 287, 288, 306, 307, 314, 348, 349, 389 e 392.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. BETHA | QTD | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 40 | 148683-7 | 3119667 | 10 | UND | BANDEJA DE INOX 30X25CM | FORTINOX | R$ 53,69 | R$ 536,90 |
| 60 | 182578-0 | 3119680 | 50 | UND | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA DE LATÃO N. 4,0 TAMANHO MÉDIO | SAFER | R$ 26,37 | R$ 1.318,50 |
| 61 | 46771-5 | 960 | 50 | UND | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 5,0 CURTA | SAFER | R$ 26,37 | R$ 1.318,50 |
| 62 | 128772-9 | 961 | 50 | UND | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N 8,0 | WELL LEAD | R$ 26,37 | R$ 1.318,50 |
| 63 | 181305-6 | 3119681 | 50 | UND | CANULA DE TRAQUEOSTOMIA EM LATÃO N. 7,5 | SAFER | R$ 26,37 | R$ 1.318,50 |
| 71 | 00057070 | 133124167 | 300 | UND | CATETER EPIDURAL - 16G, ESTERIL, EM NYLON TRANSPARENTE, RADIOPACO, COM TRES ORIFICIOS LATERAIS E UM ORIFICIO DISTAL. | PORTEX | R$ 55,71 | R$ 16.713,00 |
| 72 | 261426-0 | 133124166 | 300 | UND | CATETER EPIDURAL - 18G, ESTERIL, EM NYLON TRANSPARENTE, RADIOPACO, COM TRES ORIFICIOS LATERAIS E UM ORIFICIO DISTAL. | PORTEX | R$ 55,71 | R$ 16.713,00 |
| 83 | 64283-5 | 3119686 | 250 | FR | CLOREXIDINA 0,2% TOPICA 100 ML | VIC FARMA | R$ 4,26 | R$ 1.065,00 |
| 95 | 425539-9 | 133122105 | 200 | UND | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM PAPELAO RIGIDO, IMPERMEAVEL, COM MONTAGEM RAPIDA E SIMPLES, TAMPA DE VEDACAO E FUNDO EM PLASTICO RIGIDO 13 LITROS | BIOBASE | R$ 0,98 | R$ 196,00 |
| 102 | 17105-0 | 3119699 | 50 | UND | DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA (URIPEN) N.6 FORMATO ANATOMICO, ESTERIL, EM LATEX NATURAL E RESISTENTE, FLEXIVEL, ADERENTE, EXTREMIDADE DISTAL C/REFORCO NO FUNIL DE CONEXAO ADEQUADA AO COLETOR, HIPOALERGENICO, GRANDE N-.6, RESISTENTE A URINA E CALOR, COM EXTENSOR MEDINDO 150CM CONF. EM PVC | FOYOMED | R$ 1,84 | R$ 92,00 |
| 103 | 295309-9 | 983 | 40 | UND | DRENO DE KHER N 18, FLEXIVEL, SILICONE, ATOXICO, ANTIADERENTE, HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO, EM FORMA DE T – TUBULAR TRANSVERSAL, ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCÇÃO. | MEDICA | R$ 10,42 | R$ 416,80 |
| 106 | 295307-2 | 133121944 | 40 | UND | DRENO DE KHER Nº16 FLEXIVEL, SILICONE, ATOXICO, ANTIADERENTE, HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO, EM FORMA DE T – TUBULAR TRANSVERSAL, ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCÇÃO. | MEDICA | R$ 10,42 | R$ 416,80 |
| 156 | 0003257 | 133123157 | 50 | UND | FILTRO - COM BARREIRA TOTAL A BACTERIA E A VIRUS (HMEF), TROCADOR DE CALOR E UMIDADE, MEMBRANA 100 % HIDROFOBA, BIDIRECIONAL, LIVRE DE LATEX, E CAPAZ DE RETER PARTICULAS DE LATEX. COM TUBO EXTENSOR CORRUGADO, FLEXIVEL, E CONFECCOES UNIVERSAIS. VALIDADO PARA USO DE 24 HORAS, ESTERIL. USO EM CIRCUITO DE RESPIRADOR ARTIFICIAL. ADULTO. | KS | R$ 16,10 | R$ 805,00 |
| 179 | 00010377 | 133124436 | 1980 | UND | FIO DE SUTURA VICRYL N 2 COM AGULHA 4,0 | TECNOFILO | R$ 5,60 | R$ 11.088,00 |
| 191 | 170656-0 | 133122054 | 2400 | UND | FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/A 2,6 CM | TECNOFILO | R$ 2.39 | R$ 5.736,00 |
| 228 | 00019049 | 33120658 | 50 | UND | HIPLOCLORITO 1% EM PO POTE DE 1KG PARA DESINFECCAO DE MATERIAIS | VIC FARMA | R$ 19,78 | R$ 989,00 |
| 229 | 0006071 | 1238 | 20 | UND | INTRA CATH Nº 16 - CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DESCARTAVEL, RADIOPACO COM BAINHA PLASTICA COM MANDRIL FLEXIVEL COMPRIMENTO APROXIMADO DE 30,5 CM | POLYMED | R$ 1,42 | R$ 28,40 |
| 230 | 0001019 | 3119827 | 20 | UND | INTRA CATH Nº 19 - CATETER INTRAVENOSO CENTRAL DESCARTAVEL, RADIOPACO COM BAINHA PLASTICA COM MANDRIL FLEXIVEL COMPRIMENTO APROXIMADO DE 30,5 CM | POLYMED | R$ 1,42 | R$ 28,40 |
| 260 | 00057081 | 133124181 | 80 | UND | MALHA TUBULAR ORTOPEDICA EM 100 % ALGODAO 30 CM X 15 METROS | POLARFIX | R$ 28,72 | R$ 2.297,60 |
| 263 | 0001994 | 133123165 | 100 | UND | MASCARA DE OXIGENIO VENTURI, ADULTO, CONTENDO MASCARA FACIAL, TRAQUEIA CORRUGADA, EXTENSAO PARA CONEXAO NO FLUXOMETRO, ADAPTADOR PRA INALACAO, 6 (SEIS) VALVULAS COLORIDAS | FOYOMED | R$ 10,54 | R$ 1.054,00 |
| 286 | 23323-4 | 3119846 | 10 | UND | PINCA BABCOCK 20 CM RHOSSE OU QUALIDADE SUPERIOR | WELDON | R$ 62,05 | R$ 620,50 |
| 287 | 43031-5 | 3119848 | 5 | UND | PINÇA CUSHING 17 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | ABC | R$ 35,55 | R$ 177,75 |
| 288 | 229610-1 | 3119849 | 10 | UND | PINÇA DARTIGUES 24 CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | PROFISSIONAL | R$ 145,55 | R$ 1.455,50 |
| 306 | 00032108 | 1139 | 1000 | UND | PULSEIRA DE RN FEMININA (ROSA) | WILTEX | R$ 0,59 | R$ 590,00 |
| 307 | 242051-1 | 1140 | 1000 | UND | PULSEIRA DE RN MASCULINA (AZUL) | WILTEX | R$ 0,59 | R$ 590,00 |
| 314 | 179247-4 | 133123166 | 80 | UND | ROMPEDOR DE BOLSA - DE MATERIAL PLASTICO, ESTERIL USADA P/ ROMPER A BOLSA AMNIOTICA (RUPTURA ARTIFICIAL DA MEMBRANA AMINIOTICA PARA INDUÇÃO DO PARTO, OU QUANDO SE PRETENTE ACELERAR O NASCIMENTO). EMBALAGEM UNICA, ESTERIL E DESCARTAVEL | FOYOMED | R$ 1,47 | R$ 117,60 |
| 348 | 00034917 | 133124432 | 1000 | UND | SONDA FOLEY N 16 3 VIAS DESCARTAVEL ESTERIL, FLEXIVEL, SILICONIZADO EM PVC. | SOLIDOR | R$ 6,32 | R$ 6.320,00 |
| 349 | 00034916 | 133124433 | 100 | UND | SONDA FOLEY N 18 3 VIAS DESCARTAVEL ESTERIL, FLEXIVEL, SILICONIZADO EM PVC. | WELL LEAD | R$ 6,32 | R$ 632,00 |
| 389 | 160875-4 | 3119907 | 20 | UND | TESOURA METZENBAUM FORMA CURVA 23CM RHOSSE OU DE QUALIDADE SUPERIOR | PROFISSIONAL | R$ 42,64 | R$ 852,80 |
| 392 | 251042-1 | 33120672 | 100 | UND | TUBO PARA ASPIRACAO E IRRIGACAO - CONFECCIONADO EM SILICONE EM TODA SUA EXTENSÃO, PARA USO EM ASPIRADORES, UMIDIFICADORES, VALVULAS PARA OXIGENIO, ETC., TAMANHO: 03 METROS | PERFIMED | R$ 131,82 | R$ 13.182,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 87.988,05 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
COD. RED.: 893 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0002
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
COD. RED.: 894 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0042
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 06 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROJ. ATIV.: 2.019 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O HOSPITAL
COD. RED.: 895- MATERIAL DE CONSUMO
FONTE.: 0046
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | PORTARIA |
| SECRETARIA DE SAÚDE | CARLOS LOYSE ALVES LUZ | DENNIFER DA SILVA LOPES | - | 136/2021 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico Nº 016/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: 02.192.932/0001-09
Representante Legal: Adilvan da Silva Guimarães
RG: 901.807 SSP/MT E CPF: 032.519.248-00