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Pref. Confresa

DECRETO Nº 90, DE 28 DE MAIO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE TRANSMISSÃO REMOTA AO VIVO DURANTE A VIGÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL Nº 89, DE 27 DE MAIO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Legislação Municipal, Estadual e Federal

Considerando a atual necessidade de captação de recursos financeiros, alimentos, materiais de higiene e outros, as Entidades Assistenciais e filantrópicas deste município e de municípios circunvizinhos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizado durante a permanência dos efeitos do Decreto n. 89, de 27 de maio de 2021, a realização de transmissão remota ao vivo de eventos, sem público, para fins de arrecadação de alimentos e demais obras beneficentes.

Art. 2º. Durante a transmissão não poderá no local haver mais de 10 (dez) pessoas, mantendo sempre o distanciamento mínimo de 1,5m e com álcool na proporção de 70% a disposição dos participantes e para limpeza permanente dos instrumentos e demais locais de uso coletivo.

Art. 3º. As transmissões/ lives poderão ser realizadas até as 23h59m, e os realizadores e convidados poderão locomover de volta para suas casas, após o final do evento, tornando exceção da regra estabelecida no art. 15, §1º do Decreto nº 89/2021.

Art. 4º. A Vigilância Sanitária deverá vistoriar o local e fazer as recomendações necessárias para adequação do ambiente para fins de liberação da realização da transmissão e cumprimento das regras sanitárias.

Art. 5º. O horário de proibição de locomoção que está fixado no art. 15, do Decreto Municipal nº 89, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar das 22h30m as 05h00m.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal de Confresa