TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°125/2020
1 de Junho de 2021
Pregão Presencial nº 084/2020
Processo Licitatório nº 143/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 125/2020
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 125/2020, supracitada com a empresa K.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI inscrito no CNPJ nº 17.344.993/0001-11, com sede na Rua das Campinas, nº 300 – Chácara 39, Galpão A – Setor das Mansões Rosas de Ouro Município: Goiânia - GO CEP: 74.470-010 Telefone: (62) 3271-1090 E-mail: kmmoveis2020@hotmail.com sendo o Representante Legal:Jose Cardoso da Silva inscrito no RG n° 783276 SSP/GO e CPF n° 213.166.601-25, decorrente da licitação Processo Licitatório nº 143/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 084/2020,conforme as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Aquisição de Móveis e Aparelhos e Utensílios Domésticos para atender as demandas das Secretarias Municipal de Confresa-MT.1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 31 de maio de 2021;
1.3. Justificativa da Rescisão é por atraso de entrega dos itens constante na AF´s nrs° 1097 e 1201/2021 que ultrapassou o prazo limite para entrega ensejando em descumprimento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1. O município dá por rescindido a ARP 125/2020, baseado na clausula 15ª da referida Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, a CONTRATANTE assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 31 de Maio de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE