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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

TOMADA DE PREÇOS N. 018/2020

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa L M DA SILVA EIRELI EPP, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00.

CONTRATADA:L M DA SILVA EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda-MT, na Rua Antônio Bento Neto, 561-A, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.923.430/0001-40.

OBJETO: Contratação de empresa para construção de casa para professores e substituição de esquadrias na Escola Municipal Guaporé, localizada na Comunidade Arrozal - Vila Bela da Ss. Trindade/MT.

JUSTIFICATIVA: Para viabilizar a conclusão da obra, conforme o contido no Parecer Técnico e Jurídico em anexo ao Processo administrativo n. 012/2021.

CLAUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao Contrato nº 078/2020 o valor de R$ 8.880,56 (oito mil oitocentos e oitenta reais e cinqüenta e seis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

05 – Secretaria Municipal de Educação

03 – Departamento de Ensino Fundamental

1.013 – Reforma/Ampliação/Adequação do Espaço Físico das Unidades de Ensino

4.4.90.51 .00 – Obras E Instalações

Dotação: 100/317

R$ 8.880,56

CLAUSULA TERCEIRA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 14 de maio de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

L M DA SILVA EIRELI EPP

CNPJ: 18.923.430/0001-40

Sr. Lauri Maciel da Silva

RG n. 206.7524, SSP/PB

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

CPF: 024.962.811-29

ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA

CPF: 972.790.991-49

R.G: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT