CONTRATO N. 026/2021.
1 de Junho de 2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lad, a empresa: M.S. DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ: 00.970.175/0003-93, com sede na cidade de Cuiabá - MT, na avenida João Eugênio Gonçalves Pinheiro,284, Quinhão 12,13E 14, Bairro Areão, CEP: 78.010-308, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valter Bruno, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 2632413, expedida pela SEJUSP/MS, e do CPF sob o nº 068.507.058-14, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2021, ratificada em 05 de maio de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - o presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos laboratoriais,conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 003/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | MARCA | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 CELLPACK 20 LITROS | 10,00 | ROCHE | R$: 276,00 | R$: 2.760,00 |
| 02 | REAGENTE COMPATIVEL PARA ANALISADOR HEMATOLOGICO SYSMEX800 SULFOLYSER | 10,00 | ROCHE | R$: 520,00 | R$: 5.200,00 |
| 03 | REAGENTE PARA APARELHO DE HEMATOLOGIA - LYSERCELL WDF 05 LITROS, COMPATIVEL COM SYSMEX XN-350 | 10,00 | ROCHE | R$: 750,00 | R$: 7.500,00 |
| 04 | REAGENTE COMPATÍVEL PARA ANALISADOR BIOQUÍMICO - COBAS 111 DILUENTE NACL9% | 10,00 | ROCHE | R$: 527,00 | R$: 5.270,00 |
| 05 | REAGENTE PARA APARELHO DE HEMATOLOGIA - FLUOROCELL WDF CX COM 2X24ML, COMPATIVEL COM SYSMEX XN-350 | 10,00 | ROCHE | R$: 2.012 | R$: 20.120,00 |
| 06 | AGULHA PARA AMOSTRAGEM - PARA PIPETAGEM DE AMOSTRA, EM ANALISADOR BIOQUIMICO COBAS MIRA PLUS, MEDINDO: 125MM DE COMPRIMENTO E 1,5MM DE DIAMETRO, MARCA ROCHE, 28078343001 | 1,00 | ROCHE | R$: 1.508,00 | R$: 1.508,00 |
| 07 | LAMPADA HALOGEN 12V/20W ASSY COBAS. | 2,00 | ROCHE | R$: 408,00 | R$: 816,00 |
| 08 | - KIT TIRA DE CALIBRAÇÃO - ARMAZENADA NO TUBO ORIGINAL, TIRA DE CALIBRAÇÃO: CONTROL TEST M (50 TIRAS). | 10,00 | ROCHE | R$: 294,00 | R$: 2.940,00 |
| TOTAL | 46.114,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 04 de maio de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos deste Edital e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global deste Contrato é de R$ 46.114,00 (quarenta e seis mil cento e quatorze reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a execução dos serviços, devidamente atestado o recebimento dos mesmos na forma prevista neste Contrato.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
08- Secretaria Municipal de Saúde
02 – Fundo Municipal de Saúde
2.123 – Enfrentamento Emergencial a Covid-19
3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 363/146
R$ 46.114,00
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Saúde e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 235/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de maio de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | M.S. DIAGNOSTICA LTDA CNPJ: 00.970.175/0003-93 Sr. Valter Bruno RG nº 2632413 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |