CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS N. 033/2021
1 de Junho de 2021
Que entre si fazem, de um lado, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa A M A SERVICOS LTDA, pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 41.401.320/0001-30, estabelecida na Manoel F Pereira, N°: 625, Centro, CEP: 78.250-000, Pontes e Lacerda - MT aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Nides Leite Ribeiro, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 0210842-9 expedida pela SSP/MT, e do CPF sob o nº 207.490.311-15, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de CONVITE N. 001/2021, homologada em 19 de maio de 2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Opresente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de consultoria na área tributaria referente ao convenio do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) e simples nacional, conforme especificado no Termo de Referência e na proposta de preços do CONVITE N. 001/2021, devidamente ratificada pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | SERVIÇO DE CONSULTORIA E ÁREA TRIBUTÁRIA, REFERENTE AO CONVENIO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) E SIMPLES NACIONAL, COM CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES NO ACESSO AO SIMPLES NACIONAL E NA MONTAGEM DE PROCESSO DO ITR E DO SIMPLES NACIONAL, ELABORAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO. | SERV. | 12 | 6.222,22 | 74.666,64 |
| TOTAL | 74.666,64 |
Parágrafo primeiro – Para o bom e fiel desempenho dos trabalhos que serão prestados pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE o fornecimento dos recursos humanos e materiais que se fizerem necessários.
Parágrafo segundo – A prestação dos serviços a que se refere esta cláusula, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens assegurados aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor mensal deste Contrato é de R$ 74.666,64 (setenta e quatro mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 6.222,22, até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido. (seis mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos)
Parágrafo primeiro – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda Retido na Fonte, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável, e as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.008 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiro – pessoa Jurídica
Ficha: 31
R$ 74.666,64
CLÁUSULA QUARTA - Competirá à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e do Fiscal de contrato nomeado pela portaria n. 266/2021 fiscalizar e acompanhar o cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA QUINTA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, com início em 20 de maio de 2021 e término em 19 de maio de 2022, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a Administração Municipal, observadas as disposições do artigo 57, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss Trindade/MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 20 de maio de 2021.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | A M A SERVICOS LTDA CNPJ: 41.401.320/0001-30 Sra. Nides Leite Ribeiro RG nº 0210842-9 SSP/MT CPF: 207.490.311-15 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |