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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – DIRETORIA DE ADMNISTRAÇÃO – COORDENAÇÃO GERAL DE MERCADO, QUALIDADE E COMPRAS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23034.029530/2016-13

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020

, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO E A DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2021, de um lado Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, com sede e foro em Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.245-000, localizada à Rua Dr. Mário Correia, 452, inscrita no C.N.P.J./MF sob no03.214.160/0001-21, neste ato representado pelo Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN nomeando por meio de eleições diretas, portador da Carteira de identidade nº RG 116029, expedida pela SSP/MT, CPF/MF no 205.977.201-00, no uso da atribuição que lhe confere a Lei orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e empresa DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ no61.591.459/0001-00 e Inscrição Estadual no 105.086.535.119, estabelecida à Avenida Otaviano Alves de Lima, no 2600, Bairro Limão, CEP 02.701-000, Município de São Paulo - SP, neste ato representada pelo(a) REPRESENTANTE LEGAL Sr. JORGE FERNANDO ZANOTTO, portador (a) da Carteira de Identidade no 3.287.448-0, CPF no 061.270.708-30,doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo Administrativo nº23034.029530/2016-13, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o SRP, bem como a legislação correlata, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Contrato é a aquisição de Caminhão Frigorífico em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 1.2 Discriminação do objeto:

Item

Descrição

Und. Med

Quantidade

Valor Unitário (R$)

Valor Unitário (R$)

2

Caminhão Frigorífico

Und.

01

244.622,00

244.622,00

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O valor do presente Contrato é de R$ 244.622,00 (duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:

Programa de Trabalho

Fonte de Recursos

Elemento de Despesa

Número de Empenho

Data de Empenho

Valor R$

10018

332

4.4.90.52

144311

24/05/2021

244.622,00

4.4 - CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO

4.1 O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo correspondente ao quantitativo de itens contratados, conforme Cronograma de Entrega a seguir, e será contado a partir da assinatura deste Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.

CRONOGRAMA DE ENTREGA

Região

Prazo máximo de entrega (dias)

Norte

180

Nordeste

160

Centro-Oeste

150

Sudeste

150

Sul

150

4.2 Os veículos deverão ser entregues no endereço informado pela CONTRATANTE dentro do prazo definido no item 4.1.

4.2.1. Em função da distância entre os locais de produção e os endereços dos contratantes, os veículos poderão ser entregues com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante no Encarte B.4 do Caderno de Informações Técnicas.

4.2.2. A quilometragem indicada no Encarte B.4 do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do “Trajeto da Entrega” assim o requeira.

4.3. O transporte e a entrega dos itens objeto deste Contrato são de responsabilidade da CONTRA-TADA, os quais deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura deste instrumento contratual.

4.4. Os caminhões frigoríficos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal/Fatura, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo responsável, o qual assinará o canhoto da Nota Fiscal/Fatura e emitirá o Termo de Recebimento Provisório, conforme encarte A1 do Anexo III - Minuta de Contrato. Nessa etapa de recebimento será verificada tão somente a conformidade do bem entregue com o descrito no documento que o acompanha.

4.5 Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar os itens entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital e deste Contrato, conforme encarte A3- Modelo de Termo de Recusa do Objeto do Anexo III – Minuta de Contrato, ficando a

CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 20 (vinte) dias.

4.5.1. Caso a substituição/reparação não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRA-TADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.

4.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo assinado pelas partes - Encarte A2 – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.

4.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.7.1. Para efeitos do descrito no item anterior, a CONTRATADA deverá comunicar a proximidade do fim do prazo para recebimento definitivo à CONTRANTE nos últimos 15 dias anteriores à sua exaustão.

4.8 O aceite dos caminhões frigoríficos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos veículos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato será realizado pela servidora CRISTIANE SCATOLIN designada pela CONTRATANTE, através da Portaria n. 267/2021, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.

5.2 Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens contratados, podendo utilizar, entre outras ferramentas de controle e checagem, lista de verificação que venha a ser disponibilizada pelo FNDE como instrumento administrativo auxiliar do processo de controle de qualidade, no âmbito da assistência técnica a que se refere a Lei n.º 5.537/1968.

5.2.1 As listas de verificação devidamente preenchidas, assim como outros documentos com-probatórios de eventuais não conformidades identificadas nos produtos, poderão ser anexadas ao Modelo de Termo de Recusa do Objeto – Encarte A3, para fins de notificação ao fornecedor para correção e/ou substituição dos produtos defeituosos, na forma prevista no item 4.5.

5.3 A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

6.1 Compete à CONTRATANTE:

6.1.1.Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.

6.1.2. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico.

6.1.3. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências ao FNDE, Órgão Gerenciador do Registro de Preços.

6.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas, observado o devido processo legal.

6.1.5. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.

6.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.

6.1.7 Fornecer uma via original assinada deste Contrato à CONTRATADA tão logo esteja assinado pelas partes ou assim que seja providenciada sua publicação na Imprensa Oficial, se for o caso.

6.2 Compete à CONTRATADA:

6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.

6.2.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrente;

6.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.

6.2.4 Entregar os Caminhões Frigoríficos no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas(s) no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato.

6.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.

6.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), quando for o caso e no que couber.

6.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.

6.2.8. Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.

6.2.9. Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.

6.2.10. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber.

6.2.11. Encaminhar laudos e prestar as informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador no prazo estabelecido, inclusive quanto ao planejamento da produção e ao atendimento aos contratos decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços.

6.2.12. Prestar informações relativas à execução deste Contrato ao FNDE, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINITRATIVAS

7.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRADA que:

a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;

b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) Fraudar na execução do Contrato;

d) Comportar-se de modo inidôneo;

e) Cometer fraude fiscal;

f) Não mantiver a proposta.

7.2. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

7.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 7.1., a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:

I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

II - Multas:

a) multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos bens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.

b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, se for o caso.

c) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor dos caminhões frigoríficos que estiverem em desacordo com as condições de garantia do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor desses bens.

d) multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.

e) multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.

f) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.

III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

7.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.

7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

7.6. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

7.7. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.

7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

8.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.

8.1.1. A comprovação da entrega se dará por meio do Termo de Recebimento Provisório dos Caminhões Frigoríficos, conforme modelo constante do Encarte A1 do contrato, a ser assinado por representante da CONTRATANTE no momento da entrega.

8.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, contado após o cumprimento de todas as etapas a seguir: apresentação da cobrança prevista no item 8.1; atesto definitivo do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato conforme item 4.6; e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e seus Encartes.

8.3. Qualquer dos documentos citados no item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.

8.4. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.

8.5. O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:

EM = I x N x VP, onde:

I = índice de atualização financeira

EM = encargos moratórios

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento

VP = Valor da parcela em atraso

I = (TX/100)/365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do

IBGE.

8.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA

9.1 A CONTRATADA, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, deverá prestar garantia na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, observadas as condições previstas na Lei nº 8.666, de 1993.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO

10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRA-TADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa local ou nos meios oficiais de divulgação, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária Federal em que se situa a CONTRATANTE, ou na sua ausência, na jurisdição local competente para litígios em que a União Federal se constitua em parte interessada.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, MT, 24 de maio de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRANTE

DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

CNPJ no 61.591.459/0001-00

REPRESENTANTE LEGAL

Sr. JORGE FERNANDO ZANOTTO

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome:ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF: 024.962.811-29

CPF: 972.790.991-49

R.G.: 2.012.051-6 SSP/MT

R.G: 14.6053-76 SSP/MT

Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 034/2021, firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, MT e a empresa DE NIGRIS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA.