ATO Nº 010/2020/CME/VILABELA
2 de Junho de 2021
A Presidência do Conselho Municipal de Educação de Vila Bela da Ss. Trindade de acordo com o inciso XVII do art. 3° da Lei nº 1.459 de 29 de junho de 2020 e a Lei 1.410 de 14 de março de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, a vista do Processo nº017/2020/SME/Vila Bela e considerando o Parecer do CME/Vila Bela, aprovado na Câmara de Educação Básica do dia 09 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder nova autorização de funcionamento para Educação básica: modalidades Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental (09 anos), por um período de 05 anos (01/01/2021 a 31/12/2025)a Escola Municipal Dom Antonio Rolim de Moura, situada na zona rural, Comunidade Seringal, neste município,mantida pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob nº03214160000121.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Vila Bela da Ss. Trindade, 09 de dezembro de 2020
Epaminondas de Matos Magalhães
Presidente CME/Vila Bela
Decreto 057/2020