ATO Nº 014/2020/CME/VILABELA
2 de Junho de 2021
A Presidência do Conselho Municipal de Educação de Vila Bela da Ss. Trindade de acordo com o inciso XVII do art. 3° da Lei nº 1.459 de 29 de junho de 2020 e a Lei 1.410 de 14 de março de 2019 e, no uso de suas atribuições legais, a vista do Processo nº015/2020/SME/Vila Bela e considerando o Parecer do CME/Vila Bela, aprovado na Câmara de Educação Básica do dia 09 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder nova autorização de funcionamento para Educação básica: modalidades Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental (09 anos), por um período de 05 anos (01/01/2021 a 31/12/2025)a Escola Municipal Guaporé, situada na zona rural, Comunidade Guaporé, neste município,mantida pela Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica - CNPJ sob nº03214160000121.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Vila Bela da Ss. Trindade, 09 de dezembro de 2020
Epaminondas de Matos Magalhães
Presidente CME/Vila Bela
Decreto 057/2020