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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera disposições da Lei n. 1.317/2017, e dá outras providências.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O caput do art. 2º, da Lei n. 1.317/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. O Município, através da presente Lei, pagará à empresa a ser contratada, mensalmente, o valor de até R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) pelo serviço de Pronto Atendimento 24 horas, plantões cirúrgicos emergenciais em regime de sobreaviso”.

Art. 2º. O art. 4º, da Lei n. 1.317/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4°. Os serviços autorizados por esta lei poderão ser efetivamente contratados a partir de 01/05/2021, com vigência até 30/04/2022, podendo ser prorrogado somente com autorização do Poder Legislativo Municipal”.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 01 de junho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito