DECRETO Nº 037, DE 01 DE JUNHO DE 2021
2 de Junho de 2021
DECRETO Nº 037, DE 01 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a criação e implementação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF) para execução do Projeto Titula Brasil e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e o art.68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº. 105, de 29 de janeiro de 2021, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Cooperação Técnica nº 584/2021, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e o Município de Castanheira/MT,
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Projeto Titula Brasil, com limite de atuação na circunscrição do município de Castanheira/MT.
Parágrafo Único – Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária do Incra, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do Incra, passíveis de regularização fundiária.
Art. 2º - O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF atuará com sede nesta Prefeitura Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e será composto por servidores nomeados em Portaria específica.
§1º – O servidor integrante do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo Incra através de login e senha pessoal, comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando-se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.
§2º – O servidor integrante do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF deve notificar o Incra, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros.
§3º – Todo andamento dado pelos servidores integrantes do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, atualização, comunicação ou informe deve ser feito de maneira formal, de modo à gerar registro para controle e conhecimento de seus superiores mediatos e imediatos.
Art. 3º - Compete ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF:
I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II - apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra;
IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra;
V - realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Art. 4º - O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF atuará nos seguintes territórios compreendidos como Projetos de Assentamentos Federais, cadastrados junto ao INCRA neste Município:
I – Projeto de Assentamento Vale do Seringal – Código MT 0243000
II – Projeto Assentamento Casulo Arco Íris – Código MT 0476000
Art. 5º - O presente Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF se vincula à Assessoria Jurídica do Município para assessoramento jurídico auxiliar no que lhe couber.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 01 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 01 de junho de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.