COVID-19: DECRETO EXTRAORDINÁRIO DE SUPLEMENTAÇÃO Nº 95
4 de Junho de 2021
DECRETO Nº 95, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Extraordinário no orçamento do Município de Confresa – MT, para o exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)”.
O Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto nº 29 de 09 de Fevereiro de 2021, que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Decreto nº 424 de 25 de março de 2020 que Declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (covid-19).
CONSIDERANDO a Resolução nº 6879 de 11 de fevereiro de 2021 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reconhece, para efeitos do Art 65 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Confresa.
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), reconhecido pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia decorrente do Novo Coronavírus (covid-19) e a necessidade de ações de medidas preventivas para enfrentamento da emergência internacional de saúde pública;
CONSIDERANDO o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19), declarado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 420, de 23 de março de 2020, que declara situação de emergência no Estado de Mato Grosso, decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosa virais (COBRADE 1.5.1.1.0);
CONSIDERANDO que resta evidenciada pela atual realidade da maioria dos municípios mato-grossenses e hipótese excepcional destacada na norma legal supracitada, a permitir, portanto, que a administração pública institua e execute programas de auxílio aos impactados pelas mencionadas medidas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Extraordinário em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Confresa – MT, nos termos do Art. 41, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no orçamento vigente, objetivando absorver os registros de aquisição de bens e serviços, em virtude da decretação de situação de emergência no município, que não estão previstos na Lei Orçamentária de 2021.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos extraordinários até o montante de R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).
§ 2º - Os recursos de que trata o parágrafo anterior devem cobrir as despesas com:
I – Vencimentos e vantagens fixas;
II – Obrigações Patronais;
III – Aquisição de bens de consumo;
IV – Contratação de Serviços Pessoa Jurídica
§ 3º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 792/2017 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 984/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, e os anexos da Lei Municipal nº 985/2020, que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2021, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
DOTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.06 – MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10 – Saúde
06.06.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.06.10.302.136- MAC Média e Alta Complexidade
06.06.10.302.136. 2.163 – Manutenção e Encargos com SAMU
Fonte: 0.46.00.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas ................................ R$ 134.825,04
3.1.91.13.00.00 – Obrigações Patronais .............................................. R$ 17.092,86
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo .............................................. R$ 50.832,10
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terc Pessoa Jurídica...................... R$ 2.000,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO R$ 204.750,00
Art. 2º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
I - provenientes de excesso de arrecadação, conforme previsto no inciso II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o qual será complementado pela tendência do exercício 2021 para excesso de arrecadação, de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 43 da igual Lei Federal, tendo como base as seguintes fontes:
a) Repasses oriundos do Governo Federal, Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS, Custeio das Ações e Serviços Públicos, Atenção à Saúde da População para procedimento no MAC, no valor de até R$ 204.750,00 (duzentos e quatro mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários à realização das despesas a serem realizadas nas rubricas especificadas no §3º do Art. 1º deste Decreto, serão provenientes de fontes de recursos especificadas abaixo:
I – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos;
| Id Uso | Id Grupo | Fonte de Recursos | Detalhamento da Fonte de Recursos |
| 0 | 1 | 46 – Recursos Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed.-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos | 000000 - Sem detalhamento das destinações de recursos |
Art. 4º. O presente Decreto deverá ser encaminhado ao Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 44 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Confresa, Estado de Mato Grosso, em 01 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal