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Pref. Confresa

Aos 02 dias do mês de Junho do ano de dois mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 081/2021 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 032/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 01/06/2021, cujo objetivo é a eventual e futuro PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuro PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços prestados, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de Junho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: SISTEMA TERRA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME

CNPJ: 10.316.207/0001-23.

END: AVENIDA 29 DE JULHO, N°8 BAIRRO: JARDIM PLANALTO

CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000.

TELEFONE: (66) 3564-2252 E-MAIL: radioconticonfresa@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL:CARLOS JACKSON RODRIGUES DE LIMA

RG N.18351999 SSP/MT E CPF N. 024.389.971-84.

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1589-X C/C: 20167-7

ITEM: 01

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.

TCE

CÓD.

SISTEMA

UND

QTD

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR UNIT.

VALOR

TOTAL

1

367496-7

133122231

MIN.

2.392

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

R$ 67,00

R$ 160.264,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.078– MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM IGD-PBF

CÓD RED: 1739 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PAEFI

CÓD RED: 1721– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 00029– RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.117 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PROGRAMA COFINANCIAMENTO

CÓD RED: 1758 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0043 – RECURSO ESTADUAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓD RED: 1697 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 000 – RECURSO ORDINÁRIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE PLANEJAMENTO

CÓD RED: 2002

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

PROJ. ATIVI.: 2.038 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL

CÓD RED: 1946 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJ. ATIVI.: 2007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC. ADM.

CÓD RED: 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE

UNIDADE: 01 - GABINETE

PROJ. ATIVI.: 2004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

CÓD RED: 15 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07 - VISA

PROJ. ATIVI.: 2.025 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1063 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOV

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.0

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07-VISA

PROJ. ATIVI.: 2026 –MANUTENÇÕES E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA AMBIENTAL

CÓD RED: 1082– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 07-VISA

PROJ. ATIVI.: 20228 –MANUTENÇÕES E ENCARGOS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CÓD RED: 1098– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 596 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.147– AÇÕES DE MONITORAMENTO DO COVID-19 (PORTARIA 2358/2020)

CÓD RED: 2026– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0042

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 597– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0046 – TRANSFERENCIA DE RECEBIMENTO DO SISTEMA ÚNICO – SUS - ESTADO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAÚDE

PROJ. ATIVI.: 2029 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAÚDE

CÓD RED: 507 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0002 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

PROJ. ATIVI.: 2050 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA

CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROJ. ATIVI.: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓD RED: 276 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 - SECRETARIA DE FINANÇAS

PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE FINANÇAS

CÓD RED: 111– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

-

PROJETO

ATIVIDADE

PORTARIA

EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

-

-

-

-

AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

-

-

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

ELIZABETE SOARES BARRETOS

-

-

-

FINANÇAS

JEAN KARLOS R. PEREIRA

ANA PAULA R. DA COSTA

-

-

-

SAÚDE

ATENÇÃO BASICA/

GESTÃO/VISA

CARLOS LOYSE

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

ELAINE DA SILVA

-

-

144/2021

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONSALVES

-

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ ALDEIR

DA SILVA MEDEIROS

-

-

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

GILMAR BARBARECO

PAEFI

2.075

DOUGLAS AUGUSTO VIEIRA

LORENA C.S. SILVA

MARIA DE JESUS B. SETUBA

IGD-PBF

-

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

-

ORDINÁRIO

2.071

COFINANCIAMENTO

2.117

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial SRP 32/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

___________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

______________________________________________________________________

SISTEMA TERRA FM DE COMUNICAÇÃO LTDA - ME

CNPJ n° 10.316.207/0001-23

Representante Legal:Carlos Jackson Rodrigues de Lima

CPF n° 024.389.971-84.