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Pref. Confresa

Aos 02 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de Maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 131/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 050/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 01/06/2021, cujo objetivo é a eventual e futura PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS SENDO CARNES E DERIVADOS ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS SENDO CARNES E DERIVADOS ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de Maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de junho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI

CNPJ: 29.858.443/0001-08

END: AV AYRTON SENNA CIDADE: CONFRESA-MT.

CEP: 78.652-000

E-MAIL: rodrigo_ferrari10@hotmail.com

FONE: (66) 8412-8448 / (66) 8444-2543

REPRESENTANTE: RODRIGO ANTONIO FERRARI

ITENS: Vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do certame no valor global de R$ 948.467,40 (Novecentos e Quarenta e Oito mil, Quatrocentos e sessenta e Sete Reais e Quarenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEN

COD. BETHA

COD. TCE

DESCRIÇÃO

UNI

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

111

4997-2

APRESUNTADO: FATIADO E REFRIGERADO, FATIAS FINAS EM TORNO DE 20GCADA DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

KG

887

28,50

R$ 25.279,50

2

216

TCEMT0000400

BACON

KG

427

37,90

R$ 16.183,30

3

227

13907-6

BISTECA SUÍNA: PRODUTO DE QUALIDADE - ENTREGUE EM EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXAS DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

KG

600

22,95

R$ 13.770,00

4

222

3826-1

CARNE 1ª ALCATRA

KG

995

41,20

R$ 40.994,00

5

223

163652-9

CARNE 1ª COLCHÃO MOLE

KG

2.465

38,50

R$ 94.902,50

6

224

15696-5

CARNE 1ª CONTRA FILÉ

KG

480

40,67

R$ 19.521,60

7

225

168067-6

CARNE 1ª MAMINHA

KG

645

41,25

R$ 26.606,25

8

115508

3815-6

CARNE 2ª MAGRA ACEM

KG

2.595

32,66

R$ 84.752,70

9

115506

169002-7

CARNE 2ª MAGRA MUSCULO

KG

2.215

29,25

R$ 64.788,75

10

115507

3825-3

CARNE 2ª MAGRA PALETA

KG

3.380

32,60

R$ 110.188,00

11

133123801

92187-4

CARNE BOVINA - TIPO COXAO DURO, BIFE RESFRIADA E NO MAXIMO 10 % DE SEBO E GORDURA, COR E CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA E ACONDICIONADO DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS.

KG

1.500

37,60

56.400,00

12

226

172508-4

CARNE BOVINA COSTELA

KG

1.635

25,00

R$ 40.875,00

13

33120550

151792-9

CARNE BOVINA SALGADA - PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA DE SOL, DE PRIMEIRA QUALIDADE.

KG

915

41,50

R$ 37.972,50

14

221

159418-4

CARNE DE 1ª FILÉ

KG

135

41,20

R$ 5.562,00

15

220

0000571

CARNE DE 2ª FRALDINHA

KG

875

37,00

R$ 32.375,00

16

228

3879-2

CARNE SUÍNA PERNIL: MAGRA E SEM GORDURA APARENTE, SEM OSSO, SADIO, CONGELADO, APRESENTANDO COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE: VESTÍGIO DE DESCONGELAMENTO, COR ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADÁVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICA, RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 1 KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. EMBALAGEM 01 A 02 KG

KG

700

25,50

R$ 17.850,00

17

217

151544-6

COXA E SOBRE COXA DE FRANGO

KG

4.155

15,00

R$ 62.325,00

18

212

148686-1

FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. SÓ SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVAÇÃO DA INSPEÇÃO SIF/DIPOA E 6% DE ÁGUA.

KG

2.135

14,30

R$ 30.530,00

19

133122151

TCEMT0000399

FRANGO SEMI-PROCESSADO - COXINHA DA ASA DE FRANGO CONGELADO

KG

1.000

17,00

R$ 17.000,00

20

215

15250-1

LINGUIÇA CALABRESA

KG

568

27,00

R$ 15.336,00

21

133122150

00018683

LINGUICA DE FRANGO TIPO TOSCANA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADO PELO SIF.

KG

500

21,30

R$ 10.650,00

22

229

0001705

LINGUIÇA MISTA TIPO TOSCANA: COM ASPECTO CARACTERÍSTICO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PRÓPRIO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA OU GELO NO MÁXIMO 3%.

Kg

890

21,00

R$ 18.690,00

23

214

117033-3

LINGUIÇA SUÍNA

KG

390

22,20

R$ 8.658,00

24

218

151544-6

PEITO DE FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. SÓ SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVAÇÃO DA INSPEÇÃO SIF/DIPOA.

KG

2.730

14,30

R$ 39.039,00

25

133123800

0001713

PEIXE - TAMBAQUI, INTEIRO, PRODUTO CRU COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; RESFRIADO. EMBALADO A VÁCUO, OU EM FILME PVC OU SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE

KG

400

26,00

R$ 10.400,00

26

133123772

351873-6

QUEIJO - DO TIPO PARMESAÕ RALADO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA APROPRIADA, 50GRAMAS COM SELO INSPECIONADO PELO SIF

PCT

60

4,59

R$ 275,40

27

115236

341510-4

QUEIJO TIPO COALHO IN NATURA

KG

80

23,08

R$ 1.846,40

28

77

125855-9

QUEIJO: TIPO MUSSARELA, FRESCO, REFRIGERADO, CORTADO EM FATIAS FINAS EM TORNO DE 20G CADA, EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO E TRANSPARENTE. ISENTO DE ESTUFAMENTO, RACHADURA E MOFOS. DEVENDO SER FATIADO NO DIA ANTERIOR AO PEDIDO. CONTENDO 500G NA EMBALAGEM E A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO, MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ TER SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA.

KG

897

43,00

R$ 38.571,00

29

213

159553-9

SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM ESTADO SANITÁRIO, ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. NÃO SERÁ TOLERADA A PRESENÇA DE MANCHAS ESVERDEADAS, PARDACENTAS OU COLORAÇÃO SEM UNIFORMIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA.

KG

475

15,00

R$ 7.125,00

VALOR TOTAL

R$ 948.467,40

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

1-SECRETÁRIA DE OBRAS -3.3.90.30.00.00.00

2-SECRTÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -3.3.90.30.00.00.00

3-SECRETÁRIA DE CULTURA -3.3.90.30.00.00.00

4-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO -3.3.90.30.00.00.00

5-SECRETÁRIA DE SAÚDE -3.3.90.30.00.00.00

6- SECRETÁRIA DE ASSITENCIA SOCIAL -3.3.90.30.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeados mediante Portaria Municipal Nº 143/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

OBRAS

IRENE GUEDES DA SILVA

WALTER RAMOS TELES

-

-

ASSISTENCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

-

PAEFI

GILMAR BARBARESCO

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

CRAS

-

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA C. SOUSA SILVA

SCFV

-

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

-

ORDINARIO COFINANCIAMENTO

-

EDUCAÇÃO

NICEIA G.DE MELO FRANCO

-

ENSINO FUNDAMENTAL

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

-

-

-

SAÚDE

JACKELINNE HOMERA

-

MAC-MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE.

-

JENNIFER LOPES

-

GESTÃO EM SAÚDE/

ATENÇÃO BASICA/

VISA

-

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial050/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial das FORNECEDORAS.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________________________________________

TATIELLY DA SILVA A. FERRARI EIRELI

CNPJ: 29.858.443/0001-08

Representante Legal: Rodrigo Antônio Ferrari

CPF: 007.523.381-96