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Pref. Castanheira

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

CAPÍTULO I

Da Criação, dos Objetivos e das Atribuições SEÇÃO I

Da Criação

Art. 1º O Conselho Municipal de Esportes de Castanheira, criado pela Lei Municipal nº 605/2008, de 23 junho de 2008, é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o qual rege-se pelo presente Regimento Interno.

SEÇÃO II

Dos Objetivos e Atribuições

Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Castanheira tem a finalidade básica de contribuir na formulação de políticas públicas e incentivar as atividades esportivas e recreativas no Município.

Art. 3º São competências específicas do Conselho Municipal de Esportes e Lazer: I - propor políticas municipais de esporte e lazer no âmbito municipal;

II - propor políticas municipais para o incentivo ao esporte amador; III - oferecer subsídios técnicos e estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Esporte e Lazer, que será definido através de lei complementar de iniciativa do Poder Executivo Municipal; IV - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de esporte e lazer; V - propor prioridade para a aplicação dos recursos financeiros municipais destinados ao esporte e lazer; VI - colaborar na elaboração da proposta orçamentária do Município referente ao esporte e lazer; VII - acompanhar a execução orçamentária dos recursos destinados ao esporte e ao lazer municipal; VIII - sugerir os critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o Município e as entidades públicas ou privadas promotoras de eventos esportivos e de lazer; IX - elaborar e aprovar seu regimento interno e suas alterações.

CAPÍTULO II

Da Composição e Constituição do Conselho

Art. 4º O COMEC será constituído por 14 (quatorze) membros, sendo 5 (cinco) indicados pelo Poder Executivo, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo Municipal e 8 (Oito) indicados pela Sociedades Civil Organizada, na forma seguinte:

I – Representantes Governamentais:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e,

f) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

II – Representantes Não-governamentais:

a) 1 (um) representante dos Assentamentos;

b) 1 (um) representante das comunidades rurais e linhas;

c) 1 (um) representante dos praticantes de Voleibol;

d) 1 (um) representante dos praticantes de Futebol;

e) 1 (um) representante dos praticantes de Handebol;

f) 1 (um) representante dos praticantes de Capoeira;

g) 1 (um) representante dos praticantes de Futsal; e,

h) 1 (um) representante dos corredores de Rua;

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Esportes e Lazer é membro nato e poderá compor o conselho em todas as instâncias.

CAPÍTULO III

Dos Membros do Conselho

SEÇÃO I

Da Indicação, Nomeação e Substituição dos Conselheiros

Art. 5º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Castanheira, assim como seus suplentes, serão nomeados através de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após indicação/eleição das respectivas entidades explicitadas na Lei nº 605/2008.

Art. 6º Para cada membro titular haverá um membro suplente, que o substituirá em seus impedimentos temporários e o sucederá em caso de vacância dentro da mesma gestão.

Parágrafo único. No caso de falta do titular e suplente, deverá ser apresentada justificativa, a ser apreciada pela plenária de conselheiros, para abono de falta.

Art. 7º A autoridade máxima da entidade que indicou o membro efetivo ou suplente que compõe o Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município, deverá ser informada das faltas não justificadas.

Parágrafo único. As substituições poderão ser indicadas até a última reunião ordinária do semestre, sendo validadas na primeira reunião do semestre seguinte.

SEÇÃO II

Da Estrutura, Funcionamento e Atribuições

Art. 8° A Comissão do Conselho Municipal de Esportes e Lazer será composta dos seguintes membros:

I – presidente; II – vice-presidente; III– secretário geral;

IV – Diretor de eventos.

§1º Todos os membros da direção devem ser eleitos dentre seus pares na primeira reunião ordinária posteriormente à posse ou à aprovação do regimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§2º Na ausência de candidatos, o presidente poderá indicar os demais membros da direção do Conselho, que serão referendados pela votação do plenário.

Art. 9º O Conselho Municipal de Esporte de Castanheira poderá ser convocado a qualquer momento extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Presidente ou pela maioria simples do total de seus membros, desde que o assunto a ser tratado tenha urgência.

Art. 10º Os membros do Conselho podem pedir inclusão de assuntos em pauta, desde que feitos antes da referida reunião e inicialmente aprovada sua inclusão pela maioria dos membros na referida reunião.

§1 A convocação para reuniões ordinárias deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 dias e reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 horas.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer deverá dar o devido suporte para o funcionamento do Conselho Municipal de Esporte de Castanheira (COMEC).

Art. 12. O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução de sua totalidade, uma única vez.

Art. 13. O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.

Art. 14. Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Esportes de Castanheira:

I - convocar as reuniões do Conselho, dando ciência a seus membros; II - organizar a ordem do dia das reuniões;

III - abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; IV - representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação; V - coordenar os trabalhos durante as reuniões; VI - conhecer as justificativas de ausência dos membros do Conselho; VII - propor ao Conselho alterações em seu regimento interno.

Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do município de Castanheira:

I – auxiliar o presidente em suas atribuições, substituí-lo em seus impedimentos, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes; II – compete ao Vice-Presidente e, na sua ausência, ao secretário ou substituto legal, fazer a publicidade dos atos e expedientes do conselho.

Art. 16. Compete ao Secretário(a) geral:

I – organizar, com o Presidente, a pauta dos trabalhos para cada sessão; II – enviar o material aos conselheiros;

III – redigir as atas das reuniões; IV – inscrever as pessoas, presentes à reunião que quiserem manifestar sua opinião sobre determinado assunto da pauta; V – organizar espaços físicos e materiais das reuniões do Conselho; VI – anotar a presença dos Conselheiros e manter atualizado o controle de frequência; VII – comunicar ao Presidente quais Conselheiros que excederam as ausências previstas por este Regimento Interno; VIII – providenciar para que as atas das reuniões do Conselho sejam lançadas em arquivo próprio e sejam assinadas após sua aprovação; IX – determinar a transcrição, em arquivo próprio, dos Pareceres, das Resoluções e Proposições do Conselho; X – promover a publicidade e transparência das informações do Conselho; XI – executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Art. 17. Compete ao Diretor de eventos auxiliar o Secretário(a) geral na organizaçao das reunioes e dos eventos.

Art. 18. Aos Conselheiros cabem as seguintes atribuições:

I – comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados; II – aprovar anualmente o calendário de reuniões ordinárias;

III – aprovar e assinar as atas das reuniões propondo os ajustes necessários; IV – convocar, com o apoio formal de um terço dos membros do Conselho, reuniões plenárias extraordinárias, justificando sua necessidade; V – apreciar todos os assuntos propostos e matérias de competências do conselho; VI – requerer que constem na pauta assuntos para discussão do conselho, bem como pedido de preferência para matérias urgentes; VII – propor alterações deste regimento interno; VIII – buscar a constante compatibilização das proposições de sua comunidade com a política de esporte e lazer do Município; IX – cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste regimento interno e em atos complementares emitidos pelo Conselho; X – participar de Comissões de Trabalho Específicas; XI – solicitar diligências ou vistas a processos.

CAPÍTULO IV

Da Estrutura e Funcionamento do Conselho SEÇÃO I

Da Estrutura

Art. 19. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer do município de Castanheira funcionará com as seguintes estruturas:

I – Comissão executiva composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral e Diretor de eventos;

VI – Plenário;

VII – Assembleia Geral.

Do Funcionamento

Art. 20. O Conselho de Esportes e Lazer do município de Castanheira funcionará junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que viabilizará os recursos necessários para a realização das suas atividades.

Art. 21. O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Castanheira terá suas reuniões ordinárias realizadas mensalmente.

§1º As reuniões começarão em horário previamente acordado com a presença de pelo um terço de seus membros para assuntos gerais e ao menos metade mais um do total de membros para as deliberações e votações.

§2º Toda a reunião deverá ser lavrada em livros de atas próprios.

§3º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias em conformidade com o estabelecido pela lei e por este regimento.

§4º Fica estabelecido o mês de janeiro como período de recesso do Conselho.

Art. 22. As reuniões do Conselho Municipal de Esporte e Lazer terão seu roteiro fixado pelo presidente, no qual deverá obedecer:

I – estabelecimento de quórum, abertura da sessão com a leitura da ata anterior; II – aprovação de pauta extra, se houver, e comunicados;

III – discussão e deliberação das matérias constantes na pauta; IV – encerramento.

§1º As deliberações serão tomadas pela maioria simples dos membros do conselho.

§2º Em caso de empate, o voto do presidente será computado como minerva (desempate).

§3º A pauta extra não poderá sobrepor a pauta ordinária.

§4º Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessões ordinárias.

§5º As votações serão simbólica, nominal ou escrutínio secreto. Na votação nominal os Conselheiros favoráveis à matéria permanecerão como estiverem. Havendo dúvidas em relação à votação simbólica, será feita verificação nominal. A votação por escrutínio secreto será feita mediante cédulas recolhidas à vista do Plenário e os votos serão apurados por dois escrutinadores designados pelo Presidente.

§6º Nenhum Conselheiro presente deverá se eximir de votar.

§7º Ao final da votação o presidente deverá anunciar o resultado, não havendo possibilidade de alteração do voto.

§8º As decisões votadas serão transformadas em resoluções que deverão ser encaminhadas para os órgãos competentes para providências.

§9º Assuntos já apreciados só poderão ser revistos com concordância de metade mais um do total de membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do município de Castanheira.

§10. Os membros suplentes, quando não estiverem substituindo os membros titulares, ou representantes de Conselheiros só poderão participar das reuniões com o direito a voz.

§11. Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem sua prévia autorização, salvo ações expressas na lei e neste regimento.

§12. As reuniões terão duração máxima de 2 horas. CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

Art. 23. A entidade que obtiver o direito de indicar ou aquela que teve membro efetivo eleito, cujo representante não comparecer, no ano, a 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, receberá comunicação para substituição do indicado/eleito.

§1º Para efeitos deste artigo, não serão computadas ausências prévia e devidamente justificadas perante o Conselho.

§2º Em se tratando de órgão público, a chefia imediata deverá ser comunicada para indicação de novo membro.

§3º O Conselheiro que indicar representante a representá-lo em reuniões, deverá informar com antecedência ao Conselho.

Art. 24. Este Regimento poderá ser alterado em parte ou no todo, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros em reunião ordinária convocada para este fim.

Art. 25. Os casos omissos deste Regimento serão submetidos à apreciação da plenária dos Conselheiros.

Valdeci José Galdino

Presidente

Castanheira - MT 19 de Maio de 2021.