LEI Nº. 1.493/2021.
8 de Junho de 2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela SS. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município no valor total de R$ 190.000,00(cento e noventa mil reais), na seguinte dotação:
12–SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
03–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
08.244.1005.10030 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de Recurso:0.3.024.000000 – Recurso Exercícios Anteriores – Transferências de Recursos do Fundo Nacional Assistência Social - FNAS
Valor........................................................................R$ 190.000,00
Art. 2º -Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional e Especial autorizado no art. 1º serão os provenientes de:
I. Superávit Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na Fonte de Recurso abaixo:
a. 0.3.024.000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS(valor apurado no Balanço PatrimonialR$ 429.485,49).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de junho de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal