Carregando...
Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Airton Senna, n°133, centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, Associação de Acolhimento Institucional de Porto Alegre do Norte, CNPJ/MF 14.379.475/0001-45,com endereço na Rua 01 (um), s/n, bairro Cohab, Porto Alegre do Norte-MT, neste ato representado por seu presidente neste ato representado por seu vice presidente em exercício Luciano Dias Zago, CPF n° 624.084.701-10, com endereço na rua Santa Inês, n°880, Setor dos Esportes, Porto Alegre do Norte-MT, resolvem celebrar o presente aditivo do TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2021, Objeto: repasse do auxílio financeiro mensal para associação de acolhimento institucional de Porto Alegre do Norte-MT, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público da Comarca, para a manutenção das atividades da instituição.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 – O objeto do presente aditivo é: 1.2 – Acréscimo quantitativo sobre o valor contratual original de R$ 8.000,00(oito mil reais), para o valor de R$ 13.331,5 (treze mil e trezentos e trinta e um reais). JUSTIFICATIVA: Em razão da necessidade de adequação para melhor atendimento ao interesse público e melhorias na execução do convênio e continuidade das atividades da instituição.

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 – Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLAUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1 – O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

4.1 –As despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município.

Entidade: 01 - Prefeitura Municipal de Confresa

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unidade: 08 - Atenção á Criança, Adolescente e Ativ. Conselho Tutelar

Projeto/Atividade: 2.082 - Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.0000 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 13.331,5 (treze mil e trezentos e trinta e um reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 01 de junho de 2021.

______________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESA

Rônio Condão Barros Milhomem

______________________________________________________

ASSOC. DE ACOLH. INST. DE PORTO ALEGRE DO NORTE-MT

Luciano Dias Zago

CPF n° 624.084.701-10

Vice Presidente em Exercício