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Pref. Confresa

Termo de rescisão unilateral ao 2° Aditivo ao Contrato n° 34/2020 Prestação de Serviços especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa e Jurídica e a empresa PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, inscrita no CNPJ com o nº. 95.867.065/0001-45.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa PUBLICABR CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ: 95.867.065/0001-45 situada no endereço: Rua Caetano Lummertz, 929 - Coloninha Cidade: Ararangua-SC, CEP:88.906-706, telefone: (48) 98404-4877 Representada neste ato por seu Sócio o Sr. Nelson Frutuoso da Silva Filho, inscrito no CPF nº. 343.363.469-68 e RG nº. 814.786-8 SSP-SC, CRE nº 2986/SC, denominado simplesmente de CONTRATADA, sendo o Processo Licitatório n° 106/2020, Pregão Presencial n° 71/2020, RESCINDIR o presente contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1– Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 34/2020 cujo Objeto é a Prestação de Serviços especializados de Consultoria e Assessoria Administrativa e Jurídica. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 09/06/2021. 1.3 – Justificativa da Rescisão, conforme Oficio n°301/ ADM/2021, comunicou a Administração Municipal, tendo em vista o encerramento da Prestação de serviço em janeiro 2021.

CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.

3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 09 de Junho de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE