TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL NA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2021
10 de Junho de 2021
Pregão Eletrônico nº032/2020
Processo Licitatório nº 232/2020
Pelo presente Instrumento, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, resolve RESCINDIR a ARP 033/2021, supracitada com a empresa MULTIPLICAR COMPRAS E COMERCIO EIRELI inscrita no CNPJ n°. 07.508.571/0001-80Endereço: Rua Quinze, Esq. C/ Rua 02 S/N Quadra 32 Lote 07-5 Setor Aurelio Município: Mineiros-Go - CEP: 75.830-182 telefone: (64) 3661-2580/ (64) 3661-9183 E-mail: cemisp@yahoo.com.brconforme as cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para OBJETO: Aquisição de Material de Informática, para atender as demandas das Secretárias do Poder Executivo do Município de Confresa-MT.1.2. A rescisão terá efeito a partir do dia 09 de Junho de 2021.
1.3. Justificativa da Rescisão é por atraso de entrega dos itens constante nas AFs n° 1144/2021, 1145/2021, 1146/2021, 1147/2021, 1148/2021, 1149/2021, 1154/2021 e 1183/2021, que ultrapassou o prazo limite para entrega ensejando em descumprimento contratual.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DA RESCISÃO
2.1. O município dá por rescindido a ARP 033/2021, baseado na clausula 15ª da referida Ata de Registro de Preço.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, a CONTRATANTE assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa-MT, 09 de Junho de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE