LEI Nº 1.812, DE 07 DE JUNHO 2021.
11 de Junho de 2021
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FILMAR, GRAVAR E TRANSMITIR AO VIVO, VIA INTERNET, AS SESSÕES PÚBLICAS DAS LICITAÇÕES PRESENCIAIS E FACILITAR O ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO ATIVO EM CADA LICITAÇÃO ELETRÔNICA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: VEREADORES DIVERSOS
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna-se obrigatória a filmagem, gravação e transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações pelo Poder Público Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, bem como será cogente o acesso ao link no portal da internet do órgão responsável pelo certame, encaminhando aos sistema eletrônico, nos casos de licitação eletrônica.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos – MT, 07 de junho de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal