ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 143/2021
15 de Junho de 2021
Aos 14 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 125/2021, Homologado em 14/06/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 027/2021 da Prefeitura Municipal de CONFRESA - MT, cujo objetivo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM FRAMEWORK DOX, SOB DEMANDA, DIMENSIONADA PELA EQUIPE TÉCNICA DA ENTIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA - MT. A qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM FRAMEWORK DOX, SOB DEMANDA, DIMENSIONADA PELA EQUIPE TÉCNICA DA ENTIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em CONFRESA - MT, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de CONFRESA - MT;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 14 de Junho de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 31.422.683/0001-07
Endereço: Av. Rubens De Mendonca, N°1756 - Cidade: Cuiabá - Mt.
CEP: 78.048-340
Fone: 65-4104-0709/99684-1976
E-MAIL: contato@publicsolucoes.com.br
ITENS: Vencedora de todos os itens do Certame no valor global deR$ 720.000,00 (Setecentos e Vinte Mil Reais)
Especificação - Valor Unitário – Quantidade
| LOTE 1: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM FRAMEWORK DOX | |||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | V. UNIT. | V. TOTAL |
| 01 | HST - HORA DE SERVIÇO TÉCNICO PARA DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO. | HORAS | 5.000 | R$ 110,00 | R$ 550.000,00 |
| 02 | HSP - HORA DE SERVIÇO TÉCNICO PLANTÃO E SOBREAVISO. | HORAS | 1.000 | R$ 170,00 | R$ 170.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 720.000,00 | ||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo (a) setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
UNID: 02- URBANISMO
PROJ. ATIV.: 2.052- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1238 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000- RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
PROJ. ATIVI.: 2.007 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CÓD RED: 40 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ. ATIV.: 2050 – MANT. E ENCARGOS COM SECRETARIA DE AGRICULTURA
CÓD RED: 1619 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00 0000
ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETARIO
PROJ. ATIVI.: 2.038– MANUTENÇÃO AQUIS. E ENCARGOS COM DIFUSÃO CULTURAL
CÓD RED: 1946 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PROJ. ATIVI.: 2.012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
CÓD RED: 2002 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO
PROJ. ATIVI.: 2.004 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO
CÓD RED: 15 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – GESTÃO EM SAUDE.
PROJ. ATIVI.: 2.029 – MANUTENÇAO E ENCARGOS COM GESTÃO EM SAUDE.
CÓD RED: 507 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0002
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE: 04 – ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ. ATIVI.: 2042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CÓD RED: 276 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0001 – RECURSOS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS
UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
PROJ. ATIVI.: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE FINANÇAS
CÓD RED: 111 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 1697 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 – FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 1698 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: 05 –FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJ. ATIVI.: 2.071 – MANUTENÇÃO E ENCARGO COM FUNDO DE ASSISTENCIA
CÓD RED: 1699 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
FONTE: 0043 – RECURSO CONFINANCIAMENTO.
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelos servidores credenciados nomeados mediante, Portaria Municipal Nº 149/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
| FINANÇAS | ANGELICA ALVES DE CASTRO | - | - |
| ADMINISTRAÇÃO | ELZILENE SIPAUBA COSTA | BIANKA MARTINS DE FREITAS CASTILHO | - |
| OBRAS | WALTER RAMOS TELES | GRACIETE FERREIRA DA SILVA | - |
| AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | - | - |
| CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | - | - |
| PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA | HUDSON KENNEDY DE SOUZA SILVA | - |
| GABINETE | LUCIANA CALISTO DA SILVA | LUCIA HELENA DE OLIVEIRA GONSALVES | - |
| SAÚDE | CALOS LOYSE ALVES LUZ | ELAINE DA SILVA | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO |
| EDUCAÇÃO | LEANDRO DE PAULO DE SANTOS | ODETE DIAS DOS SANTOS | - |
| ASSISTENCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Confresa - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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A J ASSIS FERREIRA SOLUCOES EMPRESARIAL EIRELI
CNPJ: 31.422.683/0001-07
Representante Legal: Almor José Assis Ferreira
CPF: 020.184.961-58