ATO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
16 de Junho de 2021
A Presidente, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 083/2021, de 14 de janeiro de 2021, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE INEXIGIBILIDADE SOB. O Nº. 006/2021, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 10/04/2021, as 11:00 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 452 – nesta cidade, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;
3º - CONSIDERANDO ajustes que deverão ser realizados no Termo de Referencia, diante dos fatos o Presidente resolve revogar a Inexigibilidade.
REVOGA-SE a Inexigibilidade nº. 006/2021.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 15 de junho de 2021.
AURÉLIO DOS SANTOS NAKASHIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO