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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado a, ENTIDADE FILANTRÓPICA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua procuradora, a Srª. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Lei Municipal nº 1.317/2017, e suas alterações posteriores; de acordo com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº006/2021. Trindade convenciona e mutuamente estipulam o presente termo de Rescisão de Contrato, regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRACLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DA RESCISÃO

Constitui o objeto desta rescisão o cancelamento total do contrato, cujo objeto, “verbis

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT

UNIT

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

Prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem/enfermeiros/médicos, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados das unidades de saúde pactuadas com município, todos os dias do mês, incluído o serviço de remoção em UTI móvel

R$ 287.000,00

R$ 3.444.000,00

Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA - EMBASAMENTO LEGAL

Constitui o embasamento legal as disposições constantes dos artigos 78, inciso XVII da Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO

As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões atinentes ao presente contrato não resolvidas no âmbito das partes.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 15 de junho de 2021.

MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CLARA LETÍCIA INDALÉCIO OLIVO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

0545759-9, SSP/MT

CPF: 395.479.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF :024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. :2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT