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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor ALÉCIO DE SOUZA ARAGÃO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n. 2131, portador da Cédula de Identidade n. 001432694 SSP/MS e CPF n. 015.621.651-51, lotado na Secretária de Administração e Fazenda, para acompanhar e fiscalizar a execução do seguinte Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

041/2021

A. L. DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ: 10.669.533/0001-14

CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS (PESSOA JURÍDICA) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVICO DE AVALIACAO NA AREA DE SAUDE - DO TIPO AVALIACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE APRESENTAREM ATESTADO MEDICO TEMPORARIO (PERICIA MEDICA), CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, INCLUINDO LAUDOS DE READAPTAÇÃO E DE DESVIO DE FUNÇÃO TRABALHISTA

R$ 108.750,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 16 de junho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL