DECRETO N.º 041, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
18 de Junho de 2021
DECRETO N.º 041, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Decreto 018 de 16 de maio de 2017 e regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores Públicos municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira - MT, para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 62, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005; e,
CONSIDERANDO a necessidade salutar de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a concessão de diárias, prevista no art. 68 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal,
DECRETA:
Art. 1.º As diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixada para o Exercício Financeiro de 2021, nos seguintes valores:
CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO NO ESTADO/R$ FORA DO ESTADO/R$ Com/Pernoite Sem/Pernoite Com/Pernoite Sem/Pernoite
PREFEITA 413,30 221,90 605,70 317,84
VICE-PREFEITO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DE GABINETE
ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO
CONTROLADOR GERAL DO EXECUTIVO
SUPERVISOR 270,00 150,00 470,00 250,00
DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS 202,68 116,33 289,01 159,50
Art. 2.º O pagamento de diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
Art. 3.º O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único. Na hipótese de o Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira - MT, 16 de Junho de 2021.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal