Carregando...
Pref. Castanheira

DECRETO N.º 041, DE 16 DE JUNHO DE 2021.

Altera o Decreto 018 de 16 de maio de 2017 e regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores Públicos municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira - MT, para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 62, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005; e,

CONSIDERANDO a necessidade salutar de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a concessão de diárias, prevista no art. 68 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º As diárias do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixada para o Exercício Financeiro de 2021, nos seguintes valores:

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO NO ESTADO/R$ FORA DO ESTADO/R$ Com/Pernoite Sem/Pernoite Com/Pernoite Sem/Pernoite

PREFEITA 413,30 221,90 605,70 317,84

VICE-PREFEITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CHEFE DE GABINETE

ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO

CONTROLADOR GERAL DO EXECUTIVO

SUPERVISOR 270,00 150,00 470,00 250,00

DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS 202,68 116,33 289,01 159,50

Art. 2.º O pagamento de diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

Art. 3.º O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo Único. Na hipótese de o Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 16 de Junho de 2021.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal