PORTARIA N.301/2021
18 de Junho de 2021
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora ELECILDES RIBEIRO PESSOA, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, Matrícula n. 955, portadora do RG: 14.404.168 SSP/MT e CPF: 963.363.231-53, lotada na Secretária de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n. 043/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a Empresa: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, CNPJ: 03.004.504/0003-30; Valor: R$ 3.120.000,00 (três milhões cento e vinte mil reais), cujo objeto é a Prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem/enfermeiros/médicos, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados das unidades de saúde pactuadas com município, todos os dias do mês, incluído o serviço de remoção em UTI móvel e o Contrato n. 044/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a Empresa: COMMERCE ALL SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.049.999/0001-80; Valor: R$ 6.365,00 (seis mil trezentos e sessenta e cinco reais), cujo objeto é a aquisição de insumos laboratoriais e serviço de calibração de equipamentos da vigilância epidemiológica.
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em 17 de junho de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL