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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2006

LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2006

DATA: 08 DE FEVEREIRO DE 2006

SÚMULA:“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SRA ROSIMARY LAZARIN FEIJÓ FERLIN, PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CARGO: AGENTE DE fiscalIZAÇÃO

Nível Referência: 07

Categoria Funcional : SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 510,00

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b)Instrução: 2º Grau Completo

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada.

b) Descrição Analítica: Constituir e lançar o crédito tributário através do exame de livros fiscais e contábeis, arquivos, documentos, papéis fiscais dos contribuintes ou das pessoas a eles equiparados, utilizando para tanto, métodos de fiscalização que vissem as circunstâncias e condições exatas relacionadas com as obrigações tributárias. Realizar junto a estabelecimentos e órgão públicos verificações objetivando revisar, complementar ou promover correções dos lançamentos efetuados por contribuintes sob fiscalização. Realizar diligencias com o objetivo de instruir processos administrativos, tributários ou programas de fiscalização. Desenvolver atividades de apoio à pesquisa, análise e controle relacionados com a formulação dos objetivos da tributação, arrecadação de fiscalização. Chefiar as coordenações vinculadas à administração tributária. Exercer as assessorias técnicas vinculadas a administração tributária. Participar de sindicâncias e inquéritos administrativos. Desempenhar outras funções na administração por designação superior. Executar outras atividades compatíveis com as especificações, conforme as necessidades do Município ou determinação superior.