DECRETO Nº 062 de 17 JUNHO de 2021.
18 de Junho de 2021
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.481/2020, de 21 de Dezembro de 2020;D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0002 – PREVILA – FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1021 – PREVIDENCIA SOCIAL
0150 – 01.50.000000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2079 - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS E GERENCIAMENTO DO PREVILA
4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE..................................R$ 20.000,00
TOTAL..............................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º. - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0097 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS
0997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1021 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0150 – 01.50.000000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2083 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................ R$ 20.000,00
TOTAL..................................................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de Junho de 2021.JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal