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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a Lei nº 1.481/2020, de 21 de Dezembro de 2020;

D E C R E T A:

Art. 1º. - Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0002 – PREVILA – FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1021 – PREVIDENCIA SOCIAL

0150 – 01.50.000000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2079 - MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS E GERENCIAMENTO DO PREVILA

4.4.90.52.00.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE..................................R$ 20.000,00

TOTAL..............................................................................................................................R$ 20.000,00

Art. 2º. - A cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0097 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL DO RPPS

0997 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1021 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0150 – 01.50.000000 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2083 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

9.9.99.99.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................ R$ 20.000,00

TOTAL..................................................................................................................................R$ 20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 16 de Junho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal