Lei 1813 de 18 de junho de 2021
21 de Junho de 2021
LEI N° 1.813, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2021 e das outras providências. ”
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2021, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0018.1401 – Aquisição de Ambulância e Micro-Ônibus
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 260.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Departamento de Gestão em Saúde
10.122.0026.2048 – Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................................R$ 15.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.122.0026.2048 – Manutenção da Secretaria de Saúde
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 1.500,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Departamento de Gestão em Saúde
10.301.0017.2175 – Manutenção do Programa Saúde da Familia
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....................R$ 10.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.1094 – Aquisição de Móveis e Equipamentos
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente......................................................R$ 500,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2057 – Manutenção do CAPS – Centro de Apoio Psicossocial
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 1.500,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2058 – Manutenção do Programa UDR Unidade Decentralizada de Reabilitação
3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................................................R$ 15.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2058 – Manutenção do Programa UDR Unidade Decentralizada de Reabilitação
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................................R$ 4.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.30 – Material de Consumo......................................................................R$ 130.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.32 – Material, bem ou serviços para distribuição gratuita...........................R$ 6.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..................................R$ 60.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.302.0018.2061 – Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.93 – Indenização e Restituições...................... ........................................R$ 10.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.303.0019.1188 – Aquisição de móveis e Equipamentos – Farmácia Básica
4.4.71.70 – Rateio pela participação em consórcio …. .........................................R$ 1.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.303.0019.1188 – Aquisição de móveis e Equipamentos – Farmácia Básica
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente.......................................................R$ 500,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
10.305.0020.2179 – Manutenção do Programa Vigilância Epidemiológica e Ambiental
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................................R$ 5.000,00
Fonte: 0.1.02– 110-000 – Recursos Próprios Saúde
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 18 de Junho de 2021.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal