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Pref. Confresa

TERMO DE COMPROMISSO N° 001/21, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ÁGUAS DE CONFRESA S/A.

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Centro Oeste, Nº 286- Centro, Cep: 78.652-000, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 0875190-0 SSP/MT, e do CPF n° 535.561.191-53, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante designado PODER CONCEDENTE ou MUNICÍPIO;

E de outro lado a ÁGUAS DE CONFRESA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001‐03, com sede na Avenida Brasil, nº 525, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT, concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, conforme o Contrato de Concessão, assinado em 29 de janeiro de 2014 com o Município, neste ato representada na forma de seu estatuto social, pelo Diretor-Presidente, Sr. ANDRÉ BICCA MACHADO, brasileiro, união estável com separação total dos bens, engenheiro civil, portador do RG n° 1073494204/RS, inscrito no CPF sob o n° 939.852.230-68, e Diretor Executivo, Sr. ROBSON LUIZ CUNHA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial dos bens, químico, portador do RG n° 1263480 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n° 005.278.761-35, ambos com endereço comercial na Avenida Brasil, nº 525, Jardim Vitoria, CEP 78.652-000, Confresa/MT, doravante denominada CONCESSIONÁRIA;

CONSIDERANDO a celebração do CONTRATO de CONCESSÃO dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO e a celebração do PRIMEIRO TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO AO CONTRATO, os quais estão plenamente em vigor;

CONSIDERANDO que em 05 de outubro de 2020, o MUNICÍPIO, editou o Decreto nº 160/20, no qual criou uma Comissão mista para, dentre outros fins, atuar no sentindo de assegurar a continuidade dos serviços de abastecimento de água durante a crise hídrica, que anualmente, assola o Município de Confresa e outras regiões do Mato Grosso.

CONSIDERANDO que durante as reuniões da Comissão, as PARTES, avaliaram e discutiram intensamente sobre as soluções técnicas mais adequadas para enfrentamento da crise hídrica.

CONSIDERANDO que dentre as alternativas que foram tratadas no âmbito das reuniões, a que mais se mostrou adequada e eficiente para o cenário instaurado no Município de Confresa, foi a transposição da captação de água, atualmente realizada no local denominado “Cacau”, para a localidade denominada “Gameleira”.

CONSIDERANDO que as partes reconhecem que a execução desta obra pela CONCESSIONÁRIA, desequilibra o CONTRATO DE CONCESSÃO.

CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo do CONTRATO DE CONCESSÃO, para fins de recomposição da equação econômico-financeira do contrato, se mostra uma medida de reequilíbrio contratual vantajosa, que não onera as finanças públicas do Município e os usuários, assegura ainda a continuidade dos serviços de forma adequada, e permite os novos investimentos, em observância ao Art. 6° §1o da Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

CONSIDERANDO que a universalização dos serviços públicos de abastecimento de água de Confresa/MT é primordial para priorizar o interesse público a ser assegurado pelo titular dos serviços de saneamento básico, e assegura o direito da coletividade pela fruição deste importante serviço.

CONSIDERANDO que o Poder Concedente tem interesse que a CONCESSIONÁRIA assuma, a operação, gestão comercial, manutenção, implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água nas localidades de Distrito de Veranópolis, Vila Jacaré Valente e Vila Novo Progresso.

CONSIDERANDO que, diante do disposto na Lei Federal n° 11.445/2007, de 05 de janeiro de 2007, com a redação da Lei Federal n° 14.026 de 2020, que aprovou o Novo Marco Regulatório do Saneamento, os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão, se aplicável, incluir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.

CONSIDERANDO que consta no sistema da Concessionária, débitos vencidos e a vencer, no valor de R$ 421.712,10 (Quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e doze reais, e dez centavos), com juros e multas, e de R$372.226,75 (trezentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), sem a aplicação dos juros e multas, referentes aos imóveis de titularidade da Prefeitura Municipal.

CONSIDERANDO por fim, que consta no sistema da Prefeitura Municipal, Dívida Ativa da Concessionária, no valor de R$ 492.029,41 (Quatrocentos e noventa e dois mil, vinte e nove reais e quarenta e um centavos), com correção, juros e multas, e de R$375.931,78 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e setenta e oito centavos) sem a aplicação dos juros e multas, referente à débitos tributários.

As PARTES acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente TERMO DE COMPROMISSO, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente, que mutuamente outorgam e aceitam.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

1.1. O objeto deste TERMO DE COMPROMISSO consiste em: I. a inclusão de novos ônus e obrigações entre as partes, no CONTRATO DE CONCESSÃO, assinado entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA, em 29 de janeiro de 2014; e II. fixar compromisso de aprimoramento do CONTRATO DE CONCESSÃO para sua modernização em conformidade com o Novo Marco Regulatório do Saneamento; 1.2. A CONCESSIONÁRIA pelo presente instrumento, se compromete, além de cumprir suas obrigações dispostas no CONTRATO DE CONCESSÃO, a executar a transposição da captação de água, atualmente realizada no local denominado “Cacau”, para a localidade denominada “Gameleira”. 1.3. O MUNICÍPIO pelo presente instrumento, se compromete, além de cumprir suas obrigações dispostas no CONTRATO DE CONCESSÃO, a realizar as seguintes novas obrigações:

I. declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação da área relativa à NOVA Captação e Adutora, conforme estabelecido na “Cláusula 32 - Desapropriações” do CONTRATO DE CONCESSÃO; e

II. aportar os recursos necessários para o pagamento do valor da indenização devida.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

2.

2.1. As PARTES acordam que, a fim de reestabelecer a equação econômico-financeira original do CONTRATO DE CONCESSÃO, em razão, exclusivamente, das novas obrigações pactuadas neste instrumento pela CONCESSIONÁRIA, serão adotados todos os procedimentos necessários para que o processo de reequilíbrio do Contrato de Concessão, seja concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO.

2.1.1. A CONCESSIONÁRIA apresentará, ao MUNICÍPIO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, em razão da nova obrigação prevista no item 1.2;

2.1.2. O MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA deverão celebrar o Termo Aditivo e Modificativo ao Contrato de Concessão, em até 30 (trinta) dias contados do protocolo do pleito de reequilíbrio da CONCESSIONÁRIA.

2.1.3. A CONCESSIONÁRIA elaborou os estudos relativos aos impactos econômico-financeiros no Contrato de Concessão, decorrentes exclusivamente dos compromissos assumidos neste TERMO DE COMPROMISSO, cuja memória de cálculo, conjuntamente com cópia do Pleito a ser protocolado, os quais são parte integrante do presente compromisso.

2.2. A fim de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, nos termos das cláusulas 19ª e 21ª do CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme demonstrado e acordado na Ata de Reunião da Comissão nº 015, de 05/02/21, nas Cartas ACO nº 021/2021, de 09/02/21 e ACO nº 060/2021, de 21/05/21, e no Ofício nº 126/2021-GAB/PREF, de 24 de maio de 2021, e, em razão exclusiva das novas obrigações assumidas pela Concessionária no presente TERMO DE COMPROMISSO, as medidas de reequilíbrio, a serem definidas no processo de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, representem, no mínimo:

I. Revisão da Tarifa Referencial de Água - TRA, em 3,60% (três vírgula sessenta pontos percentuais, a partir de 01 de julho de 2021; e II. Prorrogação do prazo contratual, por mais 10 (dez) anos.

CLÁUSULA TERCEIRA

COMPROMISSO DE APRIMORAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

III. 3.1. As PARTES se comprometem ainda, em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura deste TERMO DE COMPROMISSO, a:

I. realizar o encontro de contas entre o MUNICÍPIO e a CONCESSIONÁRIA referente aos débitos de água e esgoto referentes aos imóveis de titularidade do MUNICÍPIO e os débitos tributários da CONCESSIONÁRIA;

II. estudar a inclusão no CONTRATO DE CONCESSÃO, da operação, gestão comercial, manutenção, implantação e ampliação dos serviços de abastecimento de água nas localidades de Distrito de Veranópolis, Vila Jacaré Valente e Vila Novo Planalto, identificadas no Anexo Único deste TERMO DE COMPROMISSO.

III. estudar a criação de uma TARIFA PÚBLICA MUNICIPAL, equivalente a 1% (um por cento) da TARIFA PÚBLICA NORMAL, para as faturas mensais futuras do MUNICÍPIO, obedecendo ao limite máximo definido de 3.500 m³ de consumo ao mês, aferido pela somatória do consumo medido por cada matrícula da Prefeitura Municipal, até o prazo final da concessão, relativos aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos prédios públicos municipais;

IV. estudar a criação de uma TARIFA SOCIAL, destinada a garantir acesso ao fornecimento mínimo de água e esgotamento sanitário para famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais, referente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa mínima (0 a 15 m³) vigente para a categoria residencial;

V. equacionar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da legislação vigente, do Edital de Licitação e do CONTRATO DE CONCESSÃO, em conformidade com a cláusula 2.1. do 1º TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO assinado em 30/11/2015;

VI. incluir no CONTRATO DE CONCESSÃO, a meta de universalização de esgotamento sanitário, de no mínimo (90%) de cobertura na área urbana do MUNICÍPIO, de que trata o artigo 11-B da Lei Federal n° 14.026 de 2020; e

VII. aprimorar o CONTRATO DE CONCESSÃO visando à sua modernização e a garantia de continuidade em condições de serviços adequadas pelos próximos anos da concessão, mediante novo processo de revisão contatual, o qual deverá observar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos da legislação vigente, e que que será retratado em futuro Termo Aditivo e Modificativo a ser firmado entre as PARTES.

3.2. O MUNICÍPIO, se compromete ainda, até 31 de março de 2022, a constituir Agência de Regulação ou aderir à regulação de entidade reguladora já constituída, para a regulação e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em atenção às Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020;

Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, que serão assinadas pelos representantes do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si herdeiros e sucessores.

Confresa/MT, 26 de maio de 2021.

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA (MT)

CNPJ sob o nº 37.464.716/0001-50

André Bicca Machado

Diretor Presidente

Robson Luiz Cunha

Diretor Executivo

Águas De Confresa s/a,

CNPJ sob o n.º 19.310.815/0001‐03

Testemunhas:

NOME: ____________________________

CPF: ______________________________

ASSINATURA: _______________________

Testemunhas:

NOME: ____________________________

CPF: ______________________________

ASSINATURA: _______________________

Anexo Único – Localidades a serem estudadas

5 km

35 km

32 km

Anexo Único – Localidades a serem estudadas