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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora, Sra. THAMIRES LAYANE RAMOS DE BRITO, portadora da Cédula de Identidade nº 2112789-1 SSP/MT e CPF nº 026.322.321-39, efetiva no cargo de Agente Administrativo, GRATIFICAÇÃO de 40% (quarenta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99 a contar do dia 01 de junho de 2021.

Art. 2º. A gratificação concedida no art. 1º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que a referida servidora além de suas funções atue exercendo a função de responsável pelo setor de transporte escolar e auxiliando a Secretaria Municipal de Obras e Infra-estruturar.

Art. 3º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.

§ 1º. Com a revogação da designação o salário da servidora voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.

§ 2º. A servidora designada só fará jus a remuneração da função comissionada sendo assídua ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2021, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E UM DIAS do mês de JUNHO de dois mil E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO