ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 147/2021
23 de Junho de 2021
Aos 21 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 139/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 054/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 18/06/2021, cujo objetivo é a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SOFTWARE DE MONITORAMENTO PREDIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SOFTWARE DE MONITORAMENTO PREDIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.
l) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de junho de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: DAVID DE S. SILVA
CNPJ: 13.009.081/0001-32
END: AVENIDA BRASIL N° 555 BAIRRO: CENTRO
CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000
TELEFONE: (66) 99237-9862 E-MAIL: davidconfresa@gmail.com
REPRESENTANTE: DAVID DE SOUSA SILVA
RG: 31080375 SSP/MT E CPF: 054.779.983-77
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3421-5 C/C: 77138-4
ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 E 26.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. SISTEMA | QTD | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | 275700-1 | 133124746 | 28,00 | BANDEJA FRONTAL FIXA RACK 10 ONIX SECURITY 19POL 250MM PRETO | SECURITY | R$ 57,00 | R$ 1.596,00 |
| 02 | 00033330 | 133124747 | 62,00 | BATERIA 12V 55A - BATERIA ESTACIONARIA PARA NO-BREAK 12MN 55AH SIMILAR OU SUPERIOR | MOURA | R$ 618,00 | R$ 38.316,00 |
| 03 | 197765-2 | 1565 | 74,00 | CABO DE REDE CAT5E CX COM 305 MT | MULTITOC | R$ 428,00 | R$ 31.672,00 |
| 04 | 422969-0 | 133124736 | 31,00 | CABO PARA NOBREAK CONEXÃO PARA BATERIA COMP. MINIMO 1 METRO | TS SHARA | R$ 100,00 | R$ 3.100,00 |
| 05 | 00057795 | 133124737 | 354,00 | CAIXA DE PROTECAO PARA CAMERA - PASSAGEM PARA CFTV, DE SOBREPOR PARA USO INTERNO E EXTERNO TAMPA CEGA | FC FONTES | R$ 11,60 | R$ 4.106,40 |
| 06 | 0005201 | 133124748 | 354,00 | CAMERA IP BULLET 4MP DS-2CD 1043 G0E-1 (2.8MM) | HIKVISION | R$ 650,00 | R$ 230.100,00 |
| 07 | 00036486 | 133124755 | 6,00 | CAMERA IP LPR - 2MP 2.8-12MM DS-2CD7A2"GO/P-LZS OU SIMILAR | HIKVISION | R$ 5.124,00 | R$ 30.744,00 |
| 08 | 428946-3 | 1570 | 7,00 | CONECTOR RJ45 CAT5 PACOTE COM 100 UNIDADES | MY CONECT | R$ 37,50 | R$ 262,50 |
| 09 | 00030782 | 133124749 | 5,00 | DS-7608NI-K2/8P - 8 PORTAS POE - MODULO DVR - DVR TURBO HD 8 CANAIS 3MP 4.0, CODIFICACAO H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 PARA O FLUXO PRINCIPAL E H.265 / H.264 PARA O FLUXO SECUNDARIO DE CAMERAS ANALOGICAS, ENTRADA DE SINAL HDTVI / HDCVI / AHD / CVBS AUTO-ADAPTATIVA, CONECTAVEL A CAMERAS IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264, RESOLUCAO DE ATE 3 MP PARA GRAVACAO, SAIDA HDMI EM RESOLUCAO DE ATE 4K (3840 × 2160) PARA DS-7216HQHI-K1/K2, TRANSMISSAO DE LONGA DISTANCIA SOBRE UTP E CABO COAXIAL, REPRODUCAO SINCRONA DE 4/8/16-CH | HIKVISION | R$ 1.910,00 | R$ 9.550,00 |
| 10 | 428213-2 | 133124796 | 16,00 | DS-7616 NI-K2/16 PORTAS PoE | HIKVISION | R$ 3.674,00 | R$ 58.784,00 |
| 11 | 00035382 | 133124753 | 5,00 | DS-7732NI-K4/16P - 16 PORTAS POE - MODULO DIGITAL - DVR 16 CANAIS TURBO HD 4.0 5 EM 1 3 MP DS- 7216 HQHI-K1. | HIKVISION | R$ 4.233,15 | R$ 21.165,75 |
| 12 | 182661-1 | 133124808 | 3,00 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 600W REAL GAMER CABO E CAIXA | ATX BR | R$ 345,00 | R$ 1.035,00 |
| 13 | 287157-2 | 133124738 | 168,00 | FRENTE FALSA PARA RACK 19 " NA COR PRETA | CURITIBA | R$ 36,80 | R$ 6.182,40 |
| 14 | 00056300 | 133124751 | 28,00 | GUIA CABO - GUIA ORGANIZADOR DE CABOS 19" 1U PARA RACKS METALICO | CURITIBA | R$ 51,15 | R$ 1.432,20 |
| 15 | - | 133124798 | 3,00 | HARD DISK 500 GB SATA 3 5900 RPM | SEAGATE | R$ 400,00 | R$ 1.200,00 |
| 16 | 00057898 | 133124752 | 28,00 | HARD DISK CFTV 1.0 TB SATA 3 | SEAGATE | R$ 455,00 | R$ 12.740,00 |
| 17 | - | 133124805 | 3,00 | MEMORIA 8 GB DDR4 2400MHZ | MULTILASER | R$ 373,92 | R$ 1.121,76 |
| 18 | - | 133124797 | 3,00 | MICRO COMPUTADOR CORE i7 8700 MEMORIA 8GB SSD 240GB C/ MONITOR 21 POLEGAS | TNC | R$ 4.859,95 | R$ 14.579,85 |
| 19 | 0005310 | 133124750 | 28,00 | MINI RACK PAREDE 12U 450MM 19 POL, PRETO | CURITIBA | R$ 639,00 | R$ 17.892,00 |
| 20 | - | 133124832 | 2 | MODULO DVR - DS-7104N1/4P/M- 4 PORTAS POE | HIKVISION | R$ 1.070,50 | R$ 2.141,00 |
| 21 | 282213-0 | 133124740 | 31,00 | NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO,TIPO: MICROPROCESSADO, BIVOLT,CHAVEAMENTO: ON-LINE DE DUPLA CONVERSAO, ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTAGIOS DE REGULACAO,POTENCIA: 1,8 KVA,FORMA DE ONDA: SENOIDAL ON LINE,TENSAO DE ENTRADA: 380/220V (TRIFÁSICO),VARIACAO DE ENTRADA: - 20%,FREQUENCIA DE ENTRADA: 60 HZ +/-5,TRANSFORMADOR DE ENTRADA INTERNO TIPO ISOLADOR COM BLINDAGEM ELETROSTATICA,TIPO DE SAIDA: ESTABILIZADA,TENSAO DE SAIDA: 110/220V,CIRCUITO DE CONTROLE SENOIDAL,PROTECAO SUB E SOBRETENSAO, SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO E SOBRE TEMPERATURA,COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE ENERGIA,LED BICOLOR NO PAINEL FRONTAL INDICANDO AS CONDICOES DO NOBREAK, COMO: MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSAO, SOBRETENSAO, BATERIA EM CARGA, ETC,ALARME: AUDIOVISUAL PARA QUEDA DE REDE, SUBTENSAO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA, FINAL DE VIDA UTIL DA BATERIA, SOBRETENSAO E SOBREPOTENCIA,BANCO DE BATERIA ACIDA,AUTONOMIA MINIMA: 10 MINUTOS,TEMPO MAXIMO DE RECARGA:10 HORAS,GABINETE: TIPO FECHADO.,BY PASS: AUTOMATICO,TOMADAS: 07 (PADRAO NBR14136) + 4 EXTENSION CORD,BOTAO LIGA/DESLIGA EXTERNO,ACOMPANHA: CABOS E MANUAL,GARANTIA:12 MESES,CERTIFICADO: NBE 14373, SELO DE REGISTRO DO INMETRO | TS SHARA | R$ 3.733,50 | R$ 115.738,50 |
| 22 | - | 133124804 | 3,00 | PLACA DE VIDEO PNY P620 2GB GDDR5 128 BITS | PCYES | R$ 2.397,00 | R$ 7.191,00 |
| 23 | 00029349 | 133124741 | 28,00 | REGUA DE TOMADA - REGUA ELETRICA PARA RACK COM DISJUNTOR E CAPACIDADE DE 12 TOMADAS, COM 19" | FORCE LINE | R$ 95,80 | R$ 2.682,40 |
| 24 | - | 133124806 | 1,00 | SOFTWARE CONTROL P/ 400 CAMERAS DE MONITORAMENTO | HIKVISION | R$ 11.840,00 | R$ 11.840,00 |
| 25 | 00029141 | 133124754 | 6,00 | SWITCH POE 5 PORTAS DS-3E0105P-E/M | HIKVISION | R$ 1.380,00 | R$ 8.280,00 |
| 26 | 376179-7 | 33120471 | 10,00 | TELEVISOR 50 POLEGADAS FULL HD. A CORES, TECNOLOGIA LCD, FREQUENCIA 600HZ, 1080 PIXELS, ENTRADAS: MINIMO DE 03 HDMI, 01 ENTRADA DE USB, 02 ENTRADA VIDEO COMPONENTE, 02 ENTRADAS RF (TERRESTRE / CABO), 01 SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA, COBERTURA DE CANAIS, VHF, UHF, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, PAL-M / N / NTSC/ISDB-TB, VOLTAGEM BIVOLT, POTENCIA 20W RMS, FORMATO DA TELA 16:09, CONTROLE REMOTO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL | SAMSUNG | R$ 5.129,90 | R$ 51.299,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 684.751,76 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser em até 10 (DEZ) PARCELAS IGUAIS, SENDO A PRIMEIRA PARCELA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS após a emissão da nota fiscal condicionada à entrega dos itens em questão e atesto fiscal. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 004 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE EDUCAÇÃO
CÓDIGO REDUZIDO: 270 – MATERIAL DE CONSUMO
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 004 - ENSINO FUNDAMENTAL
PROJETO ATIVIDADE: 1.064 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
CÓDIGO REDUZIDO: 204 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00
ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 - URBANISMO
PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO
CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
UNIDADE: 02 – URBANISMO.
PROJETO ATIVIDADE: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO.
CÓD RED: 1244 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
ELEMETO: 4.4.90.52.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS
CÓD RED: 587 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA
PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS
CÓD RED: 586 – MATERIAL DE CONSUMO.
FONTE: 0002
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
ÓRGÃO: 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.
PROJETO ATIVIDADE: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO O CRAS
CÓDIGO REDUZIDO: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
UNIDADE ADMINISTRATIVA: 05 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PROJETO ATIVIDADE: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O PAEFI
CÓDIGO REDUZIDO: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL
ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
O preço da presente contratação será fixo e irreajustável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIAS | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | - | GESTOR (A) | PORTARIA |
| OBRAS | WALTER RAMOS TELES | GRACIETE FERREIRA DA SILVA | - | - | |
| ASSIST.SOCIAL | MARIA DE JESUS B. SETUBA | LORENA CARVALHO S. SILVA | CRAS PROJETO 2.121 | DENILSON ALVES FARIAS | |
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | PAEFI PROJETO 2.075 | SANDRA FLAVIA FERREIRA NEVES DE ARAÚJO | 158/2021 | |
| EDUCAÇÃO | LEANDRO PAULA DOS SANTOS | - | - | - | |
| SAÚDE | CARLOS LOYSE LUZ | ELAINE DA SILVA | - | CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 054/2021 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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DAVID DE S. SILVA
CNPJ: 13.009.081/0001-32
Representante: David de Sousa Silva
CPF: 054.779.983-77