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Pref. Confresa

Aos 21 dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 139/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 054/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 18/06/2021, cujo objetivo é a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SOFTWARE DE MONITORAMENTO PREDIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SOFTWARE DE MONITORAMENTO PREDIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, OBRAS E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização do presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 21 de junho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: DAVID DE S. SILVA

CNPJ: 13.009.081/0001-32

END: AVENIDA BRASIL N° 555 BAIRRO: CENTRO

CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000

TELEFONE: (66) 99237-9862 E-MAIL: davidconfresa@gmail.com

REPRESENTANTE: DAVID DE SOUSA SILVA

RG: 31080375 SSP/MT E CPF: 054.779.983-77

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3421-5 C/C: 77138-4

ITENS: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 E 26.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.

TCE

CÓD.

SISTEMA

QTD

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNIT.

VALOR

TOTAL

01

275700-1

133124746

28,00

BANDEJA FRONTAL FIXA RACK 10 ONIX SECURITY 19POL 250MM PRETO

SECURITY

R$ 57,00

R$ 1.596,00

02

00033330

133124747

62,00

BATERIA 12V 55A - BATERIA ESTACIONARIA PARA NO-BREAK 12MN 55AH SIMILAR OU SUPERIOR

MOURA

R$ 618,00

R$ 38.316,00

03

197765-2

1565

74,00

CABO DE REDE CAT5E CX COM 305 MT

MULTITOC

R$ 428,00

R$ 31.672,00

04

422969-0

133124736

31,00

CABO PARA NOBREAK CONEXÃO PARA BATERIA COMP. MINIMO 1 METRO

TS SHARA

R$ 100,00

R$ 3.100,00

05

00057795

133124737

354,00

CAIXA DE PROTECAO PARA CAMERA - PASSAGEM PARA CFTV, DE SOBREPOR PARA USO INTERNO E EXTERNO TAMPA CEGA

FC FONTES

R$ 11,60

R$ 4.106,40

06

0005201

133124748

354,00

CAMERA IP BULLET 4MP DS-2CD 1043 G0E-1 (2.8MM)

HIKVISION

R$ 650,00

R$ 230.100,00

07

00036486

133124755

6,00

CAMERA IP LPR - 2MP 2.8-12MM DS-2CD7A2"GO/P-LZS OU SIMILAR

HIKVISION

R$ 5.124,00

R$ 30.744,00

08

428946-3

1570

7,00

CONECTOR RJ45 CAT5 PACOTE COM 100 UNIDADES

MY

CONECT

R$ 37,50

R$ 262,50

09

00030782

133124749

5,00

DS-7608NI-K2/8P - 8 PORTAS POE - MODULO DVR - DVR TURBO HD 8 CANAIS 3MP 4.0, CODIFICACAO H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 PARA O FLUXO PRINCIPAL E H.265 / H.264 PARA O FLUXO SECUNDARIO DE CAMERAS ANALOGICAS, ENTRADA DE SINAL HDTVI / HDCVI / AHD / CVBS AUTO-ADAPTATIVA, CONECTAVEL A CAMERAS IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264, RESOLUCAO DE ATE 3 MP PARA GRAVACAO, SAIDA HDMI EM RESOLUCAO DE ATE 4K (3840 × 2160) PARA DS-7216HQHI-K1/K2, TRANSMISSAO DE LONGA DISTANCIA SOBRE UTP E CABO COAXIAL, REPRODUCAO SINCRONA DE 4/8/16-CH

HIKVISION

R$ 1.910,00

R$ 9.550,00

10

428213-2

133124796

16,00

DS-7616 NI-K2/16 PORTAS PoE

HIKVISION

R$ 3.674,00

R$ 58.784,00

11

00035382

133124753

5,00

DS-7732NI-K4/16P - 16 PORTAS POE - MODULO DIGITAL - DVR 16 CANAIS TURBO HD 4.0 5 EM 1 3 MP DS- 7216 HQHI-K1.

HIKVISION

R$ 4.233,15

R$ 21.165,75

12

182661-1

133124808

3,00

FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX 600W REAL GAMER CABO E CAIXA

ATX BR

R$ 345,00

R$ 1.035,00

13

287157-2

133124738

168,00

FRENTE FALSA PARA RACK 19 " NA COR PRETA

CURITIBA

R$ 36,80

R$ 6.182,40

14

00056300

133124751

28,00

GUIA CABO - GUIA ORGANIZADOR DE CABOS 19" 1U PARA RACKS METALICO

CURITIBA

R$ 51,15

R$ 1.432,20

15

-

133124798

3,00

HARD DISK 500 GB SATA 3 5900 RPM

SEAGATE

R$ 400,00

R$ 1.200,00

16

00057898

133124752

28,00

HARD DISK CFTV 1.0 TB SATA 3

SEAGATE

R$ 455,00

R$ 12.740,00

17

-

133124805

3,00

MEMORIA 8 GB DDR4 2400MHZ

MULTILASER

R$ 373,92

R$ 1.121,76

18

-

133124797

3,00

MICRO COMPUTADOR CORE i7 8700 MEMORIA 8GB SSD 240GB C/ MONITOR 21 POLEGAS

TNC

R$ 4.859,95

R$ 14.579,85

19

0005310

133124750

28,00

MINI RACK PAREDE 12U 450MM 19 POL, PRETO

CURITIBA

R$ 639,00

R$ 17.892,00

20

-

133124832

2

MODULO DVR - DS-7104N1/4P/M- 4 PORTAS POE

HIKVISION

R$ 1.070,50

R$ 2.141,00

21

282213-0

133124740

31,00

NO-BREAK - ALIMENTADOR AUTOMATICO DE TENSAO,TIPO: MICROPROCESSADO, BIVOLT,CHAVEAMENTO: ON-LINE DE DUPLA CONVERSAO, ESTABILIZADOR INTERNO COM 4 ESTAGIOS DE REGULACAO,POTENCIA: 1,8 KVA,FORMA DE ONDA: SENOIDAL ON LINE,TENSAO DE ENTRADA: 380/220V (TRIFÁSICO),VARIACAO DE ENTRADA: - 20%,FREQUENCIA DE ENTRADA: 60 HZ +/-5,TRANSFORMADOR DE ENTRADA INTERNO TIPO ISOLADOR COM BLINDAGEM ELETROSTATICA,TIPO DE SAIDA: ESTABILIZADA,TENSAO DE SAIDA: 110/220V,CIRCUITO DE CONTROLE SENOIDAL,PROTECAO SUB E SOBRETENSAO, SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO E SOBRE TEMPERATURA,COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO DE ENERGIA,LED BICOLOR NO PAINEL FRONTAL INDICANDO AS CONDICOES DO NOBREAK, COMO: MODO REDE, MODO INVERSOR/BATERIA, FINAL DE AUTONOMIA, SUBTENSAO, SOBRETENSAO, BATERIA EM CARGA, ETC,ALARME: AUDIOVISUAL PARA QUEDA DE REDE, SUBTENSAO, FIM DO TEMPO DE AUTONOMIA, FINAL DE VIDA UTIL DA BATERIA, SOBRETENSAO E SOBREPOTENCIA,BANCO DE BATERIA ACIDA,AUTONOMIA MINIMA: 10 MINUTOS,TEMPO MAXIMO DE RECARGA:10 HORAS,GABINETE: TIPO FECHADO.,BY PASS: AUTOMATICO,TOMADAS: 07 (PADRAO NBR14136) + 4 EXTENSION CORD,BOTAO LIGA/DESLIGA EXTERNO,ACOMPANHA: CABOS E MANUAL,GARANTIA:12 MESES,CERTIFICADO: NBE 14373, SELO DE REGISTRO DO INMETRO

TS SHARA

R$ 3.733,50

R$ 115.738,50

22

-

133124804

3,00

PLACA DE VIDEO PNY P620 2GB GDDR5 128 BITS

PCYES

R$ 2.397,00

R$ 7.191,00

23

00029349

133124741

28,00

REGUA DE TOMADA - REGUA ELETRICA PARA RACK COM DISJUNTOR E CAPACIDADE DE 12 TOMADAS, COM 19"

FORCE LINE

R$ 95,80

R$ 2.682,40

24

-

133124806

1,00

SOFTWARE CONTROL P/ 400 CAMERAS DE MONITORAMENTO

HIKVISION

R$ 11.840,00

R$ 11.840,00

25

00029141

133124754

6,00

SWITCH POE 5 PORTAS DS-3E0105P-E/M

HIKVISION

R$ 1.380,00

R$ 8.280,00

26

376179-7

33120471

10,00

TELEVISOR 50 POLEGADAS FULL HD. A CORES, TECNOLOGIA LCD, FREQUENCIA 600HZ, 1080 PIXELS, ENTRADAS: MINIMO DE 03 HDMI, 01 ENTRADA DE USB, 02 ENTRADA VIDEO COMPONENTE, 02 ENTRADAS RF (TERRESTRE / CABO), 01 SAIDA DE AUDIO DIGITAL OPTICA, COBERTURA DE CANAIS, VHF, UHF, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, PAL-M / N / NTSC/ISDB-TB, VOLTAGEM BIVOLT, POTENCIA 20W RMS, FORMATO DA TELA 16:09, CONTROLE REMOTO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, DE ACORDO COM A LEGISLACAO BRASILEIRA, PADROES DE VIDEO ADOTADO NO BRASIL PARA TV DIGITAL

SAMSUNG

R$ 5.129,90

R$ 51.299,00

TOTAL

GERAL

R$ 684.751,76

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser em até 10 (DEZ) PARCELAS IGUAIS, SENDO A PRIMEIRA PARCELA EM ATE 30 (TRINTA) DIAS após a emissão da nota fiscal condicionada à entrega dos itens em questão e atesto fiscal. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 004 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROJETO ATIVIDADE: 2.042 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SEC DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO REDUZIDO: 270 – MATERIAL DE CONSUMO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 004 - ENSINO FUNDAMENTAL

PROJETO ATIVIDADE: 1.064 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO REDUZIDO: 204 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNIDADE: 02 - URBANISMO

PROJ. ATIVI.: 2.052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O SETOR DE URBANIZAÇÃO

CÓD RED: 1235 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0000 RECURSOS ORDINÁRIOS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

UNIDADE: 02 – URBANISMO.

PROJETO ATIVIDADE: 2052 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SETOR DE URBANIZAÇÃO.

CÓD RED: 1244 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

FONTE: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMETO: 4.4.90.52.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 587 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0042 – TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 04 – ATENÇÃO BÁSICA

PROJ. ATIVI.: 2.014 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UBS

CÓD RED: 586 – MATERIAL DE CONSUMO.

FONTE: 0002

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

ÓRGÃO: 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 09 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.

PROJETO ATIVIDADE: 2.121 – MANUTENÇÃO E ENC. COM FUNDO O CRAS

CÓDIGO REDUZIDO: 1895 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 05 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PROJETO ATIVIDADE: 2.075 – MANUTENÇÃO E ENC. COM O PAEFI

CÓDIGO REDUZIDO: 1718 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0029 – RECURSO FEDERAL

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIAS

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

-

GESTOR (A)

PORTARIA

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

GRACIETE FERREIRA DA SILVA

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ASSIST.SOCIAL

MARIA DE JESUS B. SETUBA

LORENA CARVALHO S. SILVA

CRAS

PROJETO 2.121

DENILSON ALVES FARIAS

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

PROJETO 2.075

SANDRA FLAVIA FERREIRA NEVES DE ARAÚJO

158/2021

EDUCAÇÃO

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

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SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

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CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 054/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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DAVID DE S. SILVA

CNPJ: 13.009.081/0001-32

Representante: David de Sousa Silva

CPF: 054.779.983-77