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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“NOMEIA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA, composto pelos representantes dos órgãos abaixo enumerados, observadas as disposições do Art. 10 da Lei Municipal nº 973/2011:

REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS GOVERNAMENTAIS:

A - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE;

1 – Titular - Paulo Coelho de Oliveira – CPF: 012.428.131-10

2 – Suplente – Berchmans Leite Ribeiro – CPF: 202.497.211-04

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1 – Titular – Patrick Adriano Outo da Cruz – CPF: 014.316.801-09

2 – Suplente – Márcio Ariovaldo Muritiba Lima – CPF: 673.170.901-82

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1 – Titular – Ronnie da Silva Ramos – CPF: 005.410.081-02

2 – Suplente: - Elialdi Fernandes Leite – CPF: 487.595.111-68

REPRESENTANTE DO INCRA

1 – Titular – Avelino Ferreira de Souza – CPF: 241.327.051-53

2 – Suplente- Carlos de Melo Fernandes de Brito – CPF: 274.492.111-49

REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO

1 – Titular – Leandra da Silva Souza – CPF: 015.924.361-02

2 – Suplente - Vanusa Vieira de Jesus – CPF: 024.755.166-07

REPRESENTANTE DO DAE (DEP. DE ÁGUA E ESGOTO)

1 – Titular – Rosinei Leite Ribeiro – CPF: 005.036.961-02

2 – Suplente - Jailton da Silva Frazão de Almeida – CPF: 917.462.301-00

REPRESENTANTE DA EMPAER.

1 – Titular – Armando Carlos da Silva Passini – CPF: 575.720.387-00

2 – Suplente - Rafael Etwaldo Batista da Cruz – CPF: 345.992.821-20

REPRESENTANTE DO SEGUIMENTO RELIGIOSO

1 – Titular – Sander Marcio Fernandes Leite – CPF: 691.041.901-49

2 – Suplente - Anderson de Oliveira Silva – CPF: 018.334.771-46

REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES RURAIS E ASSOCIAÇÕES

1 – Titular – Sidiomar Otaviano de Oliveira – CPF: 571.339.131-00

2 – Suplente - Francisco Cirilo Ramos – CPF: 895.586.421-34

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO DA COLÔNIA DOS PESCADORES RIBEIRINHOS

1 – Titular – Eulinda Fernades Leite – CPF: 460.402.501-00

2 – Suplente – Luiz Carlos Miranda – CPF: 062.353.318-94

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RURAL

1 – Titular – Siro leite Ribeiro – CPF: 395.801.131-49

2 – Suplente - Claudio Neris Poquiviqui – CPF: 027.733.131-51

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE VILA BELA (NDL).

1 – Titular – Jairo Junior Dantas de Barros – CPF: 025.878.761-92

2 – Suplente - Denise Marques Alves – CPF: 015.412.701.93

REPRESENTANTE DA OAB LOCAL.

1 – Titular – Mauro Paschoal Crema – CPF: 033.744.141-61

2 – Suplente - Ludmila Caroline Moreira da Silva – CPF: 018.558.021-12

Art. 2º - O CONSEMMA será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o período de dois anos, permitida a recondução.

Art. 3º - O exercício na função de Conselheiros não será remunerada, considerando serviços públicos relevantes a municipalidade.

Art. 4º -Nos termos da Lei 973/2011, art. 13, a presidência do Conselho será sempre exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 5º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario e em especial o Decreto n. 031/2012.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL