LEI ORDINÁRIA Nº. 1.496/2021
24 de Junho de 2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação:
09 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
01 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS
25.751.1015.10114 – Aquisição de Equipamentos p/ Energia Solar Fotovoltaica
4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 1.000.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.90.000000 – Operação de Crédito
Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Operação de Crédito (0.1.90.000000 – Operação de Crédito).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela Ss. Trindade - MT, em 23 de junho de 2021.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal