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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Para atender as necessidades orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um crédito adicional especial ao orçamento programa do Município no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), na seguinte dotação:

09 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

01 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

25.751.1015.10114 – Aquisição de Equipamentos p/ Energia Solar Fotovoltaica

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta R$ 1.000.000,00

Fonte de Recurso: 0.1.90.000000 – Operação de Crédito

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito adicional e especial, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aberto no artigo anterior, será resultante do excesso de arrecadação na fonte específica de Operação de Crédito (0.1.90.000000 – Operação de Crédito).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vila Bela Ss. Trindade - MT, em 23 de junho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal