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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera a lei complementar nº 058, de 23 de dezembro de 2014, e dá outras providências”.

O Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1° da Lei Complementar 058, de 23 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação

“Art. 1º- Cria- se o §1º e §2º, inciso I e II no art. 136 da lei complementar 051/2013, passando a ter a seguinte redação:

§1º -a planta genérica de valores mencionada no caput do presente artigo referente à área rural constará como anexo X da Lei Complementar 051/2013.

§2º- Para efeito de determinação do valor venal do imóvel rural, considera-se:

I - O valor venal do imóvel rural de terra formada será obtido através da quantidade de UPF/VB inserida no anexo X multiplicado pela quantidade de hectares.

II - O valor venal do imóvel rural de terra natural será obtido através da quantidade de UPF/VB inserida no anexo X multiplicado pela quantidade de hectares.

§3º- A planta genérica de valores será atualizada, anualmente, antes da ocorrência do fato gerador, mediante aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), acumulado dos últimos 12 (doze) meses..”

Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT., em 23 de junho de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN Prefeito Municipal