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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

EDITAL Nº 006/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E/ OU CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT JOSAIR JEREMIAS LOPES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a lei: 1.340/2013 de 08 de agosto de 2013 em conformidade com o Edital nº 001/2013, publicado no Jornal da AMM-MT em 05/09/2013, e o resultado homologado através do decreto nº 003/2014 de 07 de janeiro de 2014, observando as necessidades dos serviços, o número de vagas existentes e a estrita ordem de classificação,

RESOLVE:

CONVOCAR as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas e/ ou classificadas no concurso público 001/2013, para comparecer junto ao Departamento Pessoal desta Prefeitura Municipal, sito a Avenida Cuiabá nº 143 – Bairro Centro – Dom Aquino – MT no horário das 07:30 às 13:00 horas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, munidos da documentação exigida relacionados ao anexo único deste Edital, para fins de nomeação e posse, o que não ocorrendo implicará em desistência da vaga ao cargo em que foi aprovado e/ ou classificado.

CANDIDATO

CLASSIF.

CARGO

SECRETARIA

Karine Maris de Oliveira

Dentista

Sec. de Saúde

Daniele Cristina Farias da Silva

Téc. Administrativo

Sec. de Administração

Tânia Jeane Arruda dos Anjos Borges

10º

Téc. Administrativo

Sec. de Administração

O candidato que recusar a nomeação ou, nomeado, deixar de tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, perderá o direito a vaga.

O anexo a este Edital encontra-se disponível no Jornal da AMM-MT, no Departamento Pessoal e afixado no mural desta Prefeitura e se tornam parte integrante do presente Edital.

Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT, em 20 de outubro de 2015.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015

RELAÇAO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE DO CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2013 CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA - SRH N.003/2013

6.13)Da convocação de posse a nomeação em caráter efetivo observará o numero de vagas existentes e a ordem de classificação, e dá-se por meio de decreto emitido pelo Prefeito Municipal e/ou se for o caso Presidente da Câmara municipal;

6.14) Publicado o Ato de nomeação , em Diário Oficial da AMM , os candidatos classificados, primeiros colocados no concurso serão convocados para tomar posse e deverão apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove:

Cédula de identidade; ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (art. 12 e 37, I da CF/88); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos (se for o caso); Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos; Cartão de identificação do contribuinte (CPF); Cartão do PIS/PASEP; Comprovante de votação das duas ultimas eleições que antecedem a posse; Titulo eleitoral; Certidão negativa fornecida pelo cartório distribuidor da comarca do município dos últimos cinco (05) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com transito em julgado); Certidão negativa de débitos para com o município de Dom Aquino; Atestado médico admissional expedido pelo profissional credenciado no Ministério do Trabalho de acordo com as exigências da administração municipal, registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada incluindo-se comprovante de quitação de anuidade; Certidão de reservista (quando do sexo masculino); Comprovante de escolaridade (diploma registrado); Declaração contendo endereço residencial; Declaração negativa de acumulo de cargo público( sendo que esta declaração deverá ser expedida pelos órgãos das esferas: Federal, Estadual e Municipal ) ; não ter infringido as leis que fundamentam o edital; Declaração de bens; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - (Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas);

6.14.1)Deverá constar obrigatoriamente nos atestados, nos exames médicos e documentos complementares: o nome completo e o numero ou do RG do CPF do nomeado; não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante-carimbo e assinatura, e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data da expedição do documento.

6.14.2) O Candidato nomeado como portador de necessidades Especiais-PNE deverá apresentar laudo médico, discriminando a espécie, o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, e a provável causa da deficiência;

6.14.3)Os exames e os demais procedimentos médicos previstos nesta Instrução Normativa que foram solicitados ao nomeado poderão ser provenientes do serviços da rede saúde pública ou privada; O ônus decorrente da realização dos exames e dos demais procedimentos médicos ou documental é de inteira responsabilidade do nomeado.

6.15)O candidato para o cargo efetivo deverá obrigatoriamente apresentar ao setor de recursos humanos declaração emitidas pelos órgãos das esferas: Federal, Estadual e Municipal de acumulação de cargos empregos e ou funções nesta esferas.

6.16)Deverá ser verificado se o candidato recebe proventos de aposentadoria se aposentado verificar a natureza do cargo em que inativou-se (operacional, técnico ou cientifico) e respectiva carga horária; havendo acumulação verificar a natureza dos cargos e se esta previsto na execução dos incisos XVI e XVII e & 10 do artigo 37 da Constituição Federal;

6.17)Em qualquer situação existindo a hipótese de acumulação ilícita de cargos empregos ou funções publicas o setor de recursos humanos deverá elidir a situação irregular antes de o candidato tomar posse do novo cargo;

6.18)Aprovada a documentação Será editado o decreto de nomeação, publicação e assinatura do termo de posse e exercício em livro próprio;

6.19)A investidura em cargo publico ocorrera com a posse; a posse deverá ocorrer no prazo improrrogável de até 30 dias, contados da publicação do ato de provimento;

6.20)O prazo de validade do concurso publico será de até dois (02) anos, sendo que poderá ser prorrogável em vez, por igual período;

6.21)O prefeito e/ou presidente da câmara deverá verificar sob pena de responsabilidade se forem satisfeitas as condições estabelecidas em lei ou regulamento para a investidura do cargo; toda documentação deverá ser conferida antes da posse;

Prefeitura Municipal de Dom Aquino-MT em 20 de outubro de 2015.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal