PORTARIA Nº 312/2021.
25 de Junho de 2021
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Emília Schwaab de Oliveira.”
O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o Art. 3°, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 47/2005, combinado com Art. 80-A, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 763, de 22/11/2007, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; Lei 558/1999 e Decreto nº 021/2021, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o reajuste anual concedido aos servidores do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. Emilia Schwaab de Oliveira, portadora do RG nº. 0491966-1 SESP/MT e inscrita no CPF n.º 581.854.881-34, residente e domiciliada neste município, servidora pública efetiva no cargo de Merendeira Classe B””, nível “V”, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 140, contando com 31 anos, 03 meses e 20 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo e com direito a paridade, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.04.00011P, a partir da data de 01/06/2021 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de junho de 2021.
DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO
Secretária Municipal de Administração e Fazenda
Homologo:
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal