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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Ermocinda Poiqui Charupa em decorrência do falecimento do segurado Sr. João Gusmão Charupa

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003 c/c, combinado com Art. 7ª inciso I, art. 28 inciso I, art. 30 inciso I e art. 32 §1º inciso V, alínea C item 6 da Lei Municipal n.º 688 de 30/09/2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1280/2016, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT; e atualização da Portaria ME nº 424/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Pensão por Morte em decorrência do falecimento do segurado Sr. João Gusmão Charupa, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0499703-4 SESP-MT e CPF sob o nº 581.923.361-15, servidor aposentado voluntariamente pelo PREVILA conforme comprova o acórdão TCE/MT nº. 2.127/2007, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota em favor da cônjuge Sra. Ermocinda Poiqui Charupa, brasileira,portadora da cédula de identidade nº 261.027 SSP-MT e CPF sob o nº 088.210.291-15, conforme o processo administrativo do PREVILA, nº 2021.07.00008P, a partir da data de 10/04/2021 data do óbito, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 24 de Junho de 2021.

DAIANA FERNANDA MARIN MACEDO

Secretária Municipal de Administração e Fazenda

Homologo:

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal