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Pref. Confresa

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53.

Resolve:

Cancelar o Item 90, do Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos para atender as Necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT, nos termos do item informados abaixo, proveniente da sessão Pública do Processo Licitatório nº 013/2021 na modalidade Pregão Eletrônico nº002/2021 homologado em24/02/2021, a pedido da Contratada, a qual a solicitante realizou pedido de Desistência de item, após analisar detalhamento as razões da empresa : SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI inscrito no CNPJ n° 06.065.614/0001-38, nos argumentos postos, o item em questão encontra-se em falta no mercado, também os fornecedores aumentaram o preço exponencialmente do item em questão, e a dificuldade da empresa e de tantas outras frente a essa pandemia e subsequentemente a falta de matéria-prima para fabricação do mesmo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1 Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida o item 90 a partir de 21/06/2021.

CLAUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR E DO ITEM

EMPRESA: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

ENDEREÇO: Rua C-159, nº 614 Qd. 297 Lt. 20, Jardim América, Goiânia – GO

FONE: (62) 3928 8989

EMAIL: suporte@supermédica.com.br/licitacao03@supermedica.com.br

ITEM

QUANT. (SALD0)

UND.

DESCRIÇÃO

MARCA

90

7.800

UND

CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML C/10ML

HIPOLABOR

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

3.1 – Constitui objeto do presente certame o Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos para atender as Necessidades da Farmácia do Hospital Municipal de Confresa/MT.

3.2 – A presente rescisão, se realiza por ato amigável, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

4.1 – Fica rescindido parcial a Ata a partir da data de assinatura deste termo de rescisão parcial contratual.

4.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Confresa – MT, 21 de Junho de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

CONTRATANTE

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SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

CNPJ: 06.065.614/0001-38

Representante Legal: Agnaldo do Carmo Chagas

CPF: 895.030.901-72