LEI N.º 1.498/2021
28 de Junho de 2021
Altera o art. 126 da Lei nº 295 de 10 de dezembro de 1984 e modifica o art. 11 da lei nº 296 de 21 de dezembro de 1984, e dá outras providências.
Faço saber que o vereador ISAIAS GONÇALVES DE ALMEIDApropôs, a Câmara Municipal aprovou e eu Jacob André Bringsken, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 126 da Lei nº 295, de 10 de dezembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. Os lotes do perímetro urbano, devem atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I – Ter área mínima de 200 m2 (duzentos metros quadrados) e testada mínima de 10 (dez) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; e, para lotes comerciais, ter área mínima de 50 m2 (cinquenta metros quadrados) e testada mínima de 05 (cinco) metros.
Art. 2º. Modifica o artigo 11 da Lei nº 296 de 21 de dezembro de 1984, que passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 11. Os lotes do perímetro urbano, para fins de parcelamento de solo e licenciamento de obras e atividades, devem atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
I – Para imóveis residenciais: Ter área mínima de 200 m2 (duzentos metros quadrados); e, comerciais: Ter área mínima de 50 m2 (cinquenta metros quadrados);
II – Para imóveis residenciais: Testada mínima de 10 (dez) metros, e, comerciais: Testada mínima de 05 (cinco) metros;
Art. 3º. Fica revogada a Lei 1.435 de 14 de novembro de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE UM.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL