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Pref. Confresa

Aos 25 dias do mês de junho do ano de dois mil e Vinte e um, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de Maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 145/2021 na modalidade Pregão Presencial nº 057/2021 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 24/06/2021, cujo objetivo é a eventual e futuraPregão Presencial de Registro de Preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REFORMAS DE ESTOFADOS E COLCHÕES ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA - MT, junto ao município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, Decreto Municipal nº 030, de 22 de Abril de 2020, Decreto Municipal nº 128, de 09 de setembro de 2020, Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REFORMAS DE ESTOFADOS E COLCHÕES ATENDENDO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 25 de Junho de 2022.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: JOSE PEDROSA DA COSTA BRITO ME

CNPJ: 13.145.890/0001-71

END: AV SANTO AFONSO, N° 145, BAIRRO VILA 2000

CIDADE: CONFRESA-MT CEP: 78.652-000

TELEFONE: (66) 8435-5145 E-MAIL: jpedrosabrito@hotmail.com

REPRESENTANTE: JOSE PEDROSA DA COSTA BRITO

RG: 14050110 SSP/MT E CPF: 659.023.943-68

ITENS: 1, 2, 3, 4, 5 E 6.

DADOS BANCÁRIOS: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 1149 C/C: 014029-5

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD.

BETHA

CÓD.

TCE

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1

133124710

396617-8

SERVIÇO DE REFORMA EM CADEIRA SIMPLES (TROCA DE ASSENTO, ESPUMA E TECIDO, AJUSTE DE POSIÇÃO, LIXAR E PINTAR BASE). SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO EM GERAL – DO TIPO REFORMA E PINTURA DE CADEIRA, COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS

SV

210

R$ 148,33

R$ 31.149,30

2

133124711

2957

SERVICO DE REFORMA EM CADEIRA GRANDE - TIPO PRESIDENCIAL (TROCA DE ASSENTO, ESPUMA E TECIDO, AJUSTE DE POSIÇÃO, LIXAR E PINTAR BASE). SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO EM GERAL – DO TIPO REFORMA DE CADEIRAS E POLTRONAS, INCLUINDO TROCA DO TECIDO COURVIN

SV

95

R$ 232,81

R$ 22.116,95

3

133124712

18118

SERVIÇO DE TROCA DE ROLDANAS - SERVICO DE MANUTENCAO EM EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS E UTENSILIOS PARA ESCRITÓRIO – SUBSTITUIÇÃO DE RODIZIO DE POLIPROPILENO PARA CADEIRA (CONJUNTO COM 05 RODINHAS)

SV

335

R$ 53,33

R$ 17.865,55

4

133124713

424411-7

SERVICO DE REFORMA EM CADEIRA LONGARINA 03 LUGARES (TROCA DE ASSENTO, ESPUMA E TECIDO, LIXAR E PINTAR BASE) – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIARIOS E UTENSILIOS PARA ESCRITORIO – DO TIPO LONGARINA DE 03 LUGARES, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, REVESTIMENTO DE ESTOFADO E PINTURA

SV

140

R$ 240,78

R$ 33.709,20

5

133124874

230349-3

SERVIÇO REFORMA DE COLCHÃO -MEDIDAS-1,90 X 0,87

UND

100

R$ 401,63

R$ 40.163,00

6

133124875

302099-1

SERVIÇÃO DE REFORMA COLCHÃO -MEDIDA-1,79 X 0,57

UND

40

R$ 267,00

R$ 10.680,00

TOTAL

GERAL

R$ 155.684,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES

1 - GABINETE DO PREFEITO - 3.3.90.39.00.00.00

2 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - 3.3.90.39.00.00.00

3 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.39.00.00.00

4 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - 3.3.90.39.00.00.00

5 – SECRETARIA DE CULTURA - 3.3.90.39.00.00.00

6 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 3.3.90.39.00.00.00

7 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.39.00.00.00

8 – SECRETARIA DE SAÚDE - 3.3.90.39.00.00.00

9 – SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.3.90.39.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

O preço da presente contratação será fixo e irreajustável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal n°166/2021, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL DE ATA

SECRETARIAS

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

-

GESTOR

GABINETE

LUCIA HELENA DE O. GONÇALVES

LUCIANA CALISTO DA SILVA

-

-

PLANEJAMENTO

THIAGO JORGE LIMA

-

-

-

ADMINISTRAÇÃO

BIANKA MARTINS DE FREITAS

THIAGO CUNHA PAZ

-

-

OBRAS

WALTER RAMOS TELES

GRACIETE FERREIRA

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

-

-

-

EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

-

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

DENILSON ALVES FARIAS

GILMAR BARBARESCO

PAEFI

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

LORENA CARVALHO SOUSA SILVA

CRAS

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA

ARILEIA ALVES PINHEIRO

CONSELHO TUTELAR

-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

DOMINGAS REGIS DE LIMA

ORDINARIO

-

SAÚDE

CARLOS LOYSE LUZ

ELAINE DA SILVA

-

CLEYTON GEOVANI KREMER DE CESARO

FINANÇAS

WCLEIA ABREU LUZ

FELIPE BARBOSA CAVALCANTE

-

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial057/2021 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

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JOSE PEDROSA DA COSTA BRITO ME

CNPJ: 13.145.890/0001-71

Representante Legal: Jose Pedrosa Da Costa Brito

RG: 14050110 SSP/MT E CPF: 659.023.943-68